Sem aval do Ministério Público a decretação da prisão preventiva é ilegal, diz TRF1

Sem aval do Ministério Público a decretação da prisão preventiva é ilegal, diz TRF1

A prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória deve ser manejada com equilíbrio, em cotejo com o sistema acusatório. Não se sustenta um decreto de prisão preventiva diante da ausência de elementos concretos que apontem um risco iminente e real de que, em liberdade provisória, o custodiado represente um perigo à ordem pública ou à instrução criminal, muito menos que seja decretada de ofício pelo Juiz. 

Com essa disposição, decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira, do TRF1, concedeu habeas corpus e determinou a soltura de um paciente- indiciado em inquérito policial, após ter sido encontrado nas proximidades do Assentamento Terra Firme, por estar serrando madeira em área do INCRA e sem a licença, encontrando-se preso após ter o flagrante sido convertido em preventiva pela autoridade judiciária plantonista no Amazonas.

No caso, o indiciado  foi autuado em flagrante por ter sido encontrado sentado sobre as tábuas serradas e próximo à moto serra, acabando de cometer a infração penal, evidenciando-se o corte ilegal de madeira, com a revelação do crime ambiental. A conduta é externada pela prática de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, em concurso material com o delito de  utilizar motoserra em florestas e demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente.

Para fundamentar a prisão, o magistrado considerou a usurpação de recursos naturais pertencentes à União, definindo que houve grande periculosidade à ordem pública ambiental.  Considerou ainda, que o indiciado ingressou em área de difícil acesso.  Além disso, levou em conta que crimes ambientais em áreas da União têm impacto coletivo significativo, justificando-se a necessidade de prevenir a reiteração delitiva e reforçar o caráter preventivo geral e especial do Direito Penal Ambiental.

Entretanto, segundo o desembargador,  os fatos não estiveram acompanhados de maiores elementos que indicassem risco real e concreto de novas práticas de crime ambiental ou de usurpação de recursos naturais pertencentes à União e que o próprio Ministério Público havia sugerido que o paciente respondesse ao processo mediante medidas cautelares substitutivas da prisão. Desta forma, se a prisão fora decretada sem aval do Ministério Público, o ato judicial, da forma como findou sendo editado, revelou-se em medida de ofício, prática vedada pelo sistema acusatório. 

“À propósito, as alterações trazidas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, buscaram reforçar o sistema acusatório, a partir do que ficou vedada a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passaram a não mais admitir a conversão, também de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, mostrando-se imprescindível o prévio requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial” ilustrou a decisão do Desembargador para conceder o habeas corpus.

Ao indiciado foi concedido liberdade provisória, com as exigências de comparecimento mensal ao juízo, permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações,  proibição de saída do território nacional, com a entrega de passaportes, monitoramento eletrônico remoto, e o pagamento de fiança, no valor de 02 (dois) salários mínimos.

HC 1044116692024.4.01.0000

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...