Segurado autônomo do INSS não tem direito a receber Auxílio-Acidente

Segurado autônomo do INSS não tem direito a receber Auxílio-Acidente

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do auxílio-acidente com efeito retroativo a partir da data do indeferimento administrativo a um contribuinte individual.

No seu recurso ao Tribunal, o INSS alegou que a beneficiária não tem direito ao auxílio-acidente, pois é segurada filiada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, portanto, está expressamente excluída do âmbito protetivo da norma previdenciária.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que os requisitos indispensáveis para concessão do benefício do auxílio-acidente são: qualidade de segurado; ter o segurado sofrido acidente de qualquer natureza; redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual e nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Além disso, de acordo com a legislação previdenciária, enquadra-se para receber o auxílio segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial e não se enquadra o segurado contribuinte individual e facultativo.

O magistrado observou também que para se conceder o benefício auxílio-acidente é necessária a comprovação da redução da capacidade laborativa para a função que exercia à época do acidente. Na questão, de acordo com a perícia médica, a autora possui sequela de trauma em região cervical e, portanto, encontra-se parcial, multiprofissional e permanentemente incapacitada para atividade que exija movimento da coluna cervical desde 2009, data que ocorreu o acidente. Todavia, de 2006 a 2019, época do acidente, a parte autora era contribuinte individual, tendo recebido auxílio-doença de 2009 a 2010 e em 2019.

Nesses termos, o desembargador verificou que a autora não tem direito ao benefício, dado o fato de ter sido contribuinte individual no período do acidente. Logo, votou o relator no sentido de negar provimento à apelação, tendo sido acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 1007118-39.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação...

Militar promovido tem direito a auxílio-fardamento integral mesmo após receber benefício no ano anterior

Militar promovido tem direito ao pagamento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo correspondente ao novo posto ou...

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...