Se não regularizar obra em 6 meses, construtor poderá vê-la demolida

Se não regularizar obra em 6 meses, construtor poderá vê-la demolida

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Imbituba, no litoral sul do Estado, que abriu prazo de 180 dias para um munícipe regularizar obra clandestina em construção, sob pena de demolição. A edificação teve início sem os devidos alvarás em meados de 2015. No final daquele ano, em 30 de novembro, a fiscalização do município constatou o ato ilícito e promoveu o embargo administrativo da obra. Em março de 2016, em nova averiguação ao local, constatou-se o descumprimento do embargo e a manutenção dos operários em trabalho nas obras.

Em ação civil pública patrocinada pela administração municipal, que tramitou na comarca local, sobreveio sentença com a determinação da abertura de prazo de seis meses para regularização. Se o proprietário não se mobilizar para tanto ou, ainda, o município apontar a inviabilidade de solução das irregularidades, a construção deverá ser demolida ao final do prazo concedido. Em apelação ao TJ, o dono do imóvel sustentou questão técnica para, preliminarmente, pleitear a nulidade da decisão. Disse que havia necessidade da citação de sua esposa, fato que não ocorreu ao longo do processo.

No mérito, o proprietário da área garantiu que ingressou com requerimento para aprovação de projeto e licença para construção no setor competente do município em 19 de agosto de 2016, mas até o momento não obteve resposta – positiva ou negativa – ao seu pleito. Desta forma, pediu que o recurso fosse sobrestado até manifestação conclusiva da municipalidade. O desembargador relator da matéria, contudo, rejeitou ambos os pedidos. Negou a necessidade de citação da mulher do dono da construção e explicou que inexiste previsão legal para que processo administrativo em curso constitua hipótese de suspensão de processo judicial. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0301208-51.2016.8.24.0030).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...