Se a acusação sequer se aproxima de um crime dito cometido pelo agente não existe calúnia

Se a acusação sequer se aproxima de um crime dito cometido pelo agente não existe calúnia

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fundamentou que não possa ser interpretado como calúnia o fato de um agente político ter expressado, na razão da pessoa da vítima, que essa esteja tentando extorquir a Prefeitura e o povo de Manaus pela impossibilidade, inclusive, de que esses sujeitos- Prefeitura e povo- possam ser vítimas de extorsão, como no caso examinado. 

 O fato se refere a outubro de 2021, quando o Prefeito Davi Almeida, de Manaus, se referindo ao proprietário de um portal de notícias, disse a uma repórter que não iria responder às perguntas por ela formuladas, e acentuou: ‘O chefe do teu blog quer extorquir o povo de Manaus, ele quer extorquir 160 mil por mês da Prefeitura. Isso é roubo, eu não falo com ladrão’. 

O proprietário do portal acionou a justiça e promoveu uma queixa crime contra David Almeida. Para o autor da ação, o prefeito lhe teria imputado o crime de extorsão e de que era ladrão, e invocou o artigo 138, 139 e 140, ambos do Código Penal, para promover a queixa crime contra Almeida. 

O Relator, ao rejeitar a incidência da calúnia, firmou que os fatos narrados devem ser detalhados, precisos e delimitados no tempo e no espaço. No caso concluiu que as acusações foram genéricas. 

O mero fato de que o Prefeito tenha se referido à Prefeitura e ao povo de Manaus como supostas vítimas de uma extorsão, por parte do Querelante,  firmou o acórdão, por si já retira a consistência de um crime de calúnia. A calúnia exige imputação de fato determinado como crime, e não admite imputação genérica. 

“A extorsão exige a participação ativa da vítima, fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida”, definiu o relator, que arrematou: “Não vislumbro qual teria sido a participação ativa das supostas vítimas: A prefeitura e do povo de Manaus na consumação do crime. Igualmente não é possível extrair qual seria a violência e grave ameaça suportada pelos sujeitos passivos o que afasta a alegação de imputação ao Querelante nos crimes de roubo e extorsão”.

Noutro giro, em relação à difamação, o relator firmou que não houve fato determinado e que as imputações se referiram a fatos vagos, com referências a qualidades negativas não especificadas. Foi examinado que o prefeito não quis responder a uma pergunta da jornalista do portal do Querelante, e somente diante da insistência da repórter , em momento acalorado, após discussão, assacou com palavras sem ânimo de injuriar. A queixa crime foi rejeitada por ausência de justa causa. 

Processo nº 0765497-05.2021.8.04.0001

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...