Risco à saúde motiva remoção de servidor para tratamento em lugar diverso da lotação

Risco à saúde motiva remoção de servidor para tratamento em lugar diverso da lotação

Mantida a sentença que garantiu a uma professora o direito de ser removida para tratamento de saúde. Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI) diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

Consta dos autos que a perícia médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora e afirmou que o fato de a servidora estar em cidade diversa da família é considerado uma situação de risco para a periciada, uma vez que ao entrar em novos episódios ela não terá suporte de terceiros para auxiliá-la no tratamento.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que na situação de remoção por motivo de saúde, quando o servidor alega a existência de doença psicológica, é necessário se ponderar sobre a necessidade de tratamento em outra localidade, pois deve-se considerar também o estado emocional do servidor doente e os motivos que interferem na sua recuperação.

Para o magistrado, como ficou constatada “a existência da patologia que acomete o servidor por junta oficial e perícia judicial, e, não dispondo a parte autora, em sua lotação original, de suporte familiar, fica evidenciada a necessidade da remoção sob risco de agravamento irreversível de seu quadro de saúde”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Fonte TRF

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...