Réu por improbidade pede para ser ouvido por último e TJ-PR suspende audiência

Réu por improbidade pede para ser ouvido por último e TJ-PR suspende audiência

Devido à existência de controvérsia com relação à ordem das oitivas, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou, em liminar, a suspensão de uma audiência de instrução em uma ação de improbidade administrativa. Um dos réus no processo pede que seu interrogatório ocorra por último.

O pedido se baseia no §18 do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que foi incluído na reforma da norma feita em 2021. O dispositivo garante ao réu, em ações do tipo, o direito de ser interrogado sobre os fatos da ação e estipula que a recusa ou o silêncio não implicam confissão.

Segundo o réu, a redação do parágrafo em questão passou a tratar a oitiva dos acusados também como meio de defesa, o que a aproximou mais do interrogatório do processo penal (em vez do depoimento pessoal do processo civil).

Ainda conforme sua argumentação, ao prever o direito de o acusado não produzir provas contra si, a lei reforçou o caráter penal da ação de improbidade administrativa e passou a tratá-lo como réu.

Assim, conforme princípios da Constituição e do Código de Processo Penal, o interrogatório do réu deveria ser feito apenas ao término da instrução. Por isso, o autor do pedido defendeu que ele e os demais acusados fossem interrogados por último, após a oitiva das testemunhas da acusação e da defesa.

O pedido foi negado em primeira instância. A Vara da Fazenda Pública de Colorado (PR) se baseou no Código de Processo Civil, segundo o qual as testemunhas devem ser ouvidas após o réu.

O juízo argumentou que a imposição de sanções por improbidade devem seguir o procedimento comum do CPC, exceto nas hipóteses previstas na LIA, como diz a própria lei. Ou seja, seria necessária expressa previsão de inversão da ordem estipulada pelo CPC.

Mesmo assim, segundo Maria Aparecida, caso o pedido do réu fosse negado liminarmente e, mais tarde, o TJ-PR decidisse acatá-lo, seria necessário anular parte ou a íntegra da audiência de instrução, “efeito certamente deletério para o processo e em contrariedade aos princípios da celeridade e economia processuais”.

Por outro lado, não haveria prejuízo em esperar a apreciação definitiva da questão pelo colegiado, “para que a lide venha a ser dirimida, com maior grau de confiabilidade e segurança na conclusão jurídica a ser alcançada”.

O autor do pedido de troca da ordem da audiência é representado pelo advogado Guilherme Barcelos, do escritório Barcelos Alarcon Advogados. Com informações do Conjur

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...