Renúncia à propriedade é admitida para livrar ex-proprietário de IPVA, fixa Justiça no Amazonas

Renúncia à propriedade é admitida para livrar ex-proprietário de IPVA, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas admitiu a renúncia à propriedade como fundamento para afastar a responsabilidade de um antigo dono por débitos de veículo não transferido no Detran-AM. O caso envolveu um automóvel vendido há mais de uma década, mas nunca regularizado pelos compradores, gerando multas e pendências em nome do vendedor.

Na sentença, o juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus destacou que, diante da impossibilidade de localizar os atuais possuidores e da ausência de prova documental da tradição, cabia aplicar o artigo 1.275, II, do Código Civil, que prevê a renúncia como causa de perda da propriedade. Assim, a partir da citação, o autor não poderia mais ser responsabilizado por tributos e infrações, sendo determinado ao Detran-AM o bloqueio administrativo e a exclusão do nome do ex-proprietário de seus registros.

O fenômeno jurídico da renúncia, de natureza unilateral, diferencia-se da tradição, que pressupõe a entrega do bem e foi reconhecida em outros precedentes como suficiente para afastar débitos posteriores à alienação. No presente caso, a inexistência de documentos que comprovassem a tradição impediu o uso desse caminho, levando o magistrado a adotar a renúncia como solução adequada para evitar a perpetuação de responsabilidades indevidas.

A decisão reforça a linha jurisprudencial de que o antigo proprietário não pode permanecer indefinidamente vinculado a um bem que já não lhe pertence, seja pela via da tradição, quando documentalmente comprovada, seja pela renúncia expressa, quando a alienação não foi formalizada.

Processo n. : 0483010-46.2024.8.04.0001

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...