Reduzir a velocidade de internet do usuário causa danos morais firmados na justiça em Manaus

Reduzir a velocidade de internet do usuário causa danos morais firmados na justiça em Manaus

Reduzir a velocidade de internet de consumidor levou a empresa Action Telecom Serviços de Comunicação Multimídia à condição de réu ante o juízo cível de Manaus, vindo o autor, Rogério Pena Bento da Silva, requerer indenização por danos morais pelas circunstâncias de que tentou por mais de uma vez restabelecer o serviço contratado. A empresa, embora tenha recorrido da condenação sofrida ante 18ª Vara Cível de Manaus, não conseguiu reverter a medida, pois, em julgamento de recurso de apelação, com voto condutor do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Junior, se manteve incólume os termos e os fundamentos da sentença.

Os fundamentos do recurso foram tidos como não provados e consistiram na alegação de que o consumidor não cumpria com a sua obrigação contratual, daí decorrera a redução da velocidade de internet. Sustentou, ainda, que o plano contrato de internet era residencial, e que houve claro desvirtuamento desse plano, pois o consumidor o usava para fins profissionais.

O consumidor, no entanto, demonstrou que honrou com todas as cláusulas do contrato, e que não esteve inadimplente, e que a responsabilidade da fornecedora era objetiva, o que motivaria ser responsável pela falha na prestação do serviço que trouxe sérios prejuízos.

O julgado trouxe à fundamentação de que o consumidor tem a seu favor a inversão do ônus da prova, e que, pode-se concluir como verossímeis as alegações que foram levadas aos autos. Ademais, teria o consumidor demonstrado os diversos contratempos que a internet, reduzida, teria lhe ocasionado, com instabilidade patente, verificando-se um descaso do fornecedor/recorrente, que não autorizaria a mudar a sentença, razões pelas quais fora mantida.

Processo n. 0601796-30.2016.8.04.0001.

Leia o acórdão:

DIREITO DO CONSUMIDOR – INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE INTERNET – ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR – TENTATIVAS REITERADAS DE RESTABELECER O SERVIÇO – INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA PELA APELANTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SERVIÇO ESSENCIAL – ART. 14 E 22 DO CDC – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO ADEQUADAMENTE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. (TJ-AM – AC: 06017963020168040001 Manaus, Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Data de Julgamento: 19/04/2022, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 19/04/2022)

 

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...