Reconhecimento fotográfico falho e falta de outras provas justificam absolvição

Reconhecimento fotográfico falho e falta de outras provas justificam absolvição

Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, além de grave falha na produção de provas, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro.

Em 2018, dois homens armados anunciaram um assalto e levaram vários pertences dos passageiros, incluindo o celular de uma mulher jovem. Em seguida, um deles teria cometido o estupro mediante ameaças.

No departamento de polícia, foram apresentadas fotos à vitima, que ficou em dúvida entre dois indivíduos: o acusado e seu irmão gêmeo. Em determinado momento, a polícia informou que o irmão já estava preso. Assim, a vítima constatou a impossibilidade de ele ser o autor do crime.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. Ao STJ, a Defensoria Pública local argumentou que a prova era sugestionada.

A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, concordou que a informação sobre a prisão do irmão gêmeo influenciou no reconhecimento fotográfico feito pela vítima.

O reconhecimento foi confirmado em juízo, mas a própria vítima relatou que certas características físicas do acusado não estavam presentes na foto mostrada pela polícia, como o cavanhaque e uma marca na sobrancelha.

Além disso, segundo Laurita, “uma vez que a testemunha ou a vítima reconhece alguém como o autor do delito, há tendência, por um viés de confirmação, a repetir a mesma resposta em reconhecimentos futuros, pois sua memória estará mais ativa e predisposta a tanto”.

A magistrada sustentou que o reconhecimento não seguiu as formalidades exigidas pelo artigo 226 do Código Penal. O dispositivo determina que a pessoa a ser reconhecida seja descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança.

Além das irregularidades no reconhecimento, a relatora constatou falha na produção de provas. Segundo a denúncia, havia diversos outros passageiros no ônibus — ou seja, potenciais testemunhas. Porém, nenhum deles foi ouvido no departamento policial ou em juízo.

Durante a investigação, a autoridade policial pediu informações à empresa responsável pelo veículo sobre a existência de imagens dos fatos. A companhia relatou que não notou ações anormais na gravação durante o intervalo de tempo mencionado, mas se prontificou a enviar os arquivos para os órgãos competentes. Mesmo assim, a polícia e o MP não solicitaram as imagens.

Laurita reconheceu que houve perda de uma chance probatória. “Apesar de os fatos serem gravíssimos e de ser dever do Estado não incorrer em proteção insuficiente aos bens jurídicos merecedores de tutela penal, essa obrigação não pode ser cumprida da maneira mais cômoda, com a prolação de condenações baseadas em prova frágil, mormente quando possível a produção de elemento probatório que, potencialmente, possa resolver adequadamente o caso penal”, concluiu ela.

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...