Reajuste da indenização por trabalho de campo deve seguir datas e percentuais das diárias

Reajuste da indenização por trabalho de campo deve seguir datas e percentuais das diárias

​Em julgamento de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização para execução de trabalhos de campo, prevista no artigo 16 da Lei 8.216/1991, deve ser reajustada pelo Poder Executivo federal na mesma data e no mesmo percentual dos reajustes aplicados às diárias.

Segundo o dispositivo, fazem jus a essa indenização os servidores que se afastarem do seu local de trabalho, sem direito a diárias, para a execução de trabalhos de campo – por exemplo, nas campanhas de combate a endemias e na fiscalização de fronteiras internacionais.

O PUIL, que se originou de ação ajuizada por servidora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), questionou decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), segundo a qual a controvérsia sobre o reajuste da indenização de campo já havia sido resolvida com a edição da Súmula 58 da TNU, que define não ser devido o reajuste por força da alteração trazida pelo Decreto 5.554/2005.

Perante o STJ, a autora do pedido de uniformização sustentou que o entendimento da TNU, além de ter sido proferido em descompasso com a jurisprudência do STJ, não tratou do que foi postulado na ação, visto que o discutido na Súmula 58 teve relação com as diárias por deslocamento, enquanto os autos em análise trataram da paridade com o reajuste nominal aplicado às diárias dos servidores federais por dia de afastamento da sede do serviço, após a edição do Decreto 6.907/2009.

A servidora alegou ainda que o Decreto 6.907/2009 revogou o adicional de deslocamento, encerrando a discussão sobre a abrangência do adicional variável de 50%, 70%, 80% e 90% no valor das diárias para deslocamentos para certas cidades e sobre essa variável configurar ou não majoração da diária.

O relator do PUIL, ministro Herman Benjamin, destacou que, de fato, não se pode aplicar a Súmula 58 da TNU nesse contexto. “O que se discute nos autos diz respeito a simples reajuste nominal de diárias, não se referindo à discussão sobre adicionais variáveis, tema objeto do enunciado jurisprudencial da TNU”, afirmou.

Além disso, o relator lembrou que as duas turmas da Primeira Seção têm posicionamento uniforme no sentido de que a indenização do artigo 16 da Lei 8.216/91 deve ser reajustada na mesma data e nos mesmos percentuais de reajustes aplicados às diárias.

“Verifica-se que a decisão da TNU, no caso em exame, destoa da jurisprudência dominante do STJ”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...