Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores

Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores

Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder Judiciário ganharam um canal importante de denúncia. Provimento assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, nesta quinta-feira (20/7), define, entre outros pontos, protocolo de atendimento a vítimas e recebimento de queixas de violência que envolvam magistrados e também servidores do Judiciário e de cartórios.

A norma estabelece a política permanente de enfrentamento à violência de gênero praticada por esses agentes, ainda que indiretamente por omissão quanto aos deveres de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima. Entre outras medidas, o Provimento n. 147/2023 prevê que seja criado um portal específico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da temática, com disponibilização de formulário para encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional de Justiça.

Todas as representações recebidas serão tratadas conforme o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, sem a exigência de prova pré-constituída dos fatos como requisito de procedibilidade da ação. Além disso, a mulher deverá ser sempre indagada se deseja ser ouvida previamente, de preferência, por uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, para reportar os fatos com maior detalhamento. Em caso de necessidade e concordância da vítima, ela poderá ser encaminhada a atendimento psicossocial oferecido por um órgão judicial de sua preferência.

O formulário deverá conter, além de linguagem simplificada e humanizada, dados que permitam a formulação de estudos estatísticos acerca do perfil das demandas, observado o sigilo das informações. Caso a apuração dos fatos não seja de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, a vítima receberá orientação acerca das vias adequadas para a formulação de sua reclamação.

Capacitação

O provimento orienta ainda para a necessária capacitação dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça a fim de enfrentarem as formas de violência contra a mulher e atuarem segundo o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

Com informações do CNJ

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...