Proprietário não precisa pagar IPTU de imóvel invadido, decide juíza

Proprietário não precisa pagar IPTU de imóvel invadido, decide juíza

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação ajuizada por uma contribuinte e anulou débitos de IPTU referentes aos anos de 2012 a 2022, reconhecendo que o imóvel objeto da cobrança estava invadido desde 2010, fora do domínio da proprietária. 

Na ação, a contribuinte alegou que perdeu a posse do imóvel há mais de uma década, após invasão, fato comprovado por boletins de ocorrência registrados em 2010 e 2014. Segundo a autora, desde então não teve acesso à propriedade, nem pôde exercer qualquer direito sobre o bem.

O Município de Manaus, por sua vez, sustentou que o IPTU é um tributo de natureza real, vinculado à titularidade do imóvel no registro e não à posse efetiva. Alegou ainda que a autora somente comunicou formalmente a invasão em 2019 — nove anos após o fato —, e que, em razão disso, não haveria causa para afastar a cobrança. Também defendeu que a responsabilidade tributária se mantém enquanto o imóvel estiver cadastrado em nome do contribuinte.

No entanto, a magistrada destacou que, embora o IPTU seja uma obrigação propter rem, a jurisprudência do STJ tem entendido ser inexigível a cobrança de tributos quando o proprietário está despojado da posse e impedido de usufruir do imóvel. “Se o proprietário não detém o direito de usar, gozar e dispor do imóvel, em decorrência de sua invasão, a propriedade se mantém na mera formalidade, não podendo lhe ser exigido o tributo”, afirmou.

A juíza manteve a liminar que já havia sido concedida e determinou que a Prefeitura emita a certidão negativa de débitos. Embora a autora tenha vencido a ação, ela foi condenada a pagar R$ 1 mil de custas e honorários, mas esse valor só poderá ser cobrado caso ela tenha condições financeiras no futuro, já que recebeu o benefício da justiça gratuita. A juíza explicou que essa cobrança foi determinada porque a própria autora demorou nove anos para informar à Prefeitura que havia perdido a posse do imóvel.

“Entretanto, considerando a Justiça Gratuita concedida, DETERMINO a suspensão da exigibilidade das Custas Judiciais e dos Honorários Advocatícios, podendo estes serem executados se no decorrer de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado deste decisum, sobrevierem condições financeiras favoráveis que modifiquem a situação de insuficiência que justificou a concessão de Gratuidade de Justiça, a serem comprovadas pelo Município de Manaus”, concluiu.

Processo: 0633342-93.2022.8.04.0001

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...