TRF1 suspende retirada de bares e restaurantes da Praia da Ponta D’Areia em São Luís

TRF1 suspende retirada de bares e restaurantes da Praia da Ponta D’Areia em São Luís

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos de decisão que determinava a retirada imediata de bares e restaurantes instalados na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, em São Luís/MA. A medida foi deferida pelo desembargador federal Newton Ramos, relator do agravo de instrumento interposto por diversas empresas atingidas pela decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, com adesão da União como assistente litisconsorcial ativo.

No agravo de instrumento interposto, as empresas alegaram que a ocupação da área se deu com base em autorização válida expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), exercida de boa-fé e sob fiscalização, não havendo comprovação de dano ambiental que justificasse a adoção da medida extrema de desocupação forçada.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu ser cabível, em juízo de cognição sumária, o deferimento da tutela recursal, por estarem presentes os requisitos legais — a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável. Destacou que a documentação apresentada aponta que a ocupação da área foi inicialmente autorizada pela SPU, mediante permissão formal e fiscalizada, com pedido de prorrogação posteriormente indeferido, cuja negativa é objeto de questionamento judicial. “Os documentos acostados ao agravo apontam que, até o indeferimento do pedido de prorrogação, a ocupação se encontrava juridicamente amparada”, registrou o relator.

Também mencionou que, embora a caracterização da área como de preservação permanente (APP) seja juridicamente relevante, tal condição não dispensa a necessidade de demonstração objetiva de risco ambiental imediato e irreversível para justificar a medida extrema de desocupação. Ressaltou, ainda, que as empresas agravantes manifestaram interesse em formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os entes públicos envolvidos, o que indica a possibilidade de solução consensual e proporcional do conflito, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985.

Por fim, o relator enfatizou que “os impactos da decisão agravada — demolição de estruturas e paralisação de atividades — são de difícil reparação e geram efeitos sociais e econômicos relevantes, inclusive com repercussão sobre empregos, turismo e arrecadação local, o que reforça a configuração do periculum in mora inverso”.

Processo: 1016528-53.2025.4.01.0000

Leia mais

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Sem vistoria interna, avaliação de imóvel por comparação é legítima para retomada por atraso

Sem acesso ao imóvel, avaliação por comparação é válida e consolidação é mantida pela Justiça em processos que discutem a retomada do bem por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dono de clínica de reabilitação é condenado por ministrar tarja-preta sem receita

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca...

Justiça invalida confissão de dívida obtida por coação e condena empresa de cobrança

A 1ª Vara Cível da comarca de Penha declarou nula a confissão de dívida assinada por um consumidor sob...

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento...

Justiça mantém indenização por agressão a cliente dentro de supermercado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Atacadão...