Projeto obriga preso a trabalhar para progredir de regime

Projeto obriga preso a trabalhar para progredir de regime

O Senado analisa um projeto de lei que obriga o preso a trabalhar e a indenizar danos causados pelo crime cometido antes de ter direito à progressão do regime. O PL 352/2024 permite ainda que entidades privadas gerenciem o trabalho dos detentos. O texto do senador Alan Rick (União-AC) aguarda relatório do senador Sergio Moro (União-PR) na Comissão de Segurança Pública (CSP).

A proposição altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). A legislação em vigor assegura a progressão para regimes menos rigoroso aos presos com “boa conduta carcerária”. O projeto do senador Alan Rick impõe uma nova condição para o benefício: o apenado só tem direito aos regimes aberto ou semiaberto “se já tiver pago a indenização referente aos danos causados pelo crime”.

“O projeto estabelece a obrigação de reparação dos danos do crime como requisito para a progressão de regime. Desta forma, o trabalho é incentivado e se torna uma forma de o preso ir gradualmente se reconectando à sociedade, entendendo de maneira mais clara as consequências de seu crime. É uma forma de garantir que apenas progredirão de regime [para] aqueles apenados que realmente possuírem interesse na ressocialização e que possivelmente não irão recorrer mais à prática de condutas criminosas”, argumenta Alan Rick na justificativa da proposição.

Pela Lei de Execução Penal, todo preso condenado é obrigado a trabalhar na prisão. O PL 352/2024 traz um dispositivo que endurece o tratamento dispensado ao detento que, estando em condições aptas para o trabalho, se recusar a fazê-lo. A recusa é considerada uma falta grave — o que, na prática, pode restringir o acesso a benefícios como progressão de regime e saída temporária.

Entidades privadas

A redação atual da Lei de Execução Penal só permite que fundações ou empresas públicas gerenciem o trabalho dos presos. O PL 352/2024 estende essa possibilidade a entidades privadas, que poderiam firmar oficinas de trabalho na cadeia por meio de convênios celebrados com os governos federal, estadual e municipal.

De acordo com o projeto, valores arrecadados com a venda de bens produzidos pelos detentos vão para a entidade responsável pelo gerenciamento do trabalho prisional — seja ela pública ou privada. Para o senador Alan Rick, “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”. Se aprovada na CSP, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Senado

Leia mais

OAB-AM Suspende imediatamente inscrição de Advogado Condenado por Crimes de Estupro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) anuncia a suspensão imediata da inscrição do advogado Luiz Felipe da Luz de Queiroz,...

Justiça derruba liminar e determina que Câmara vote projeto da Prefeitura de Manaus

A Prefeitura de Manaus obteve, na última quarta-feira, 17/4, uma vitória importante junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM). O desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM Suspende imediatamente inscrição de Advogado Condenado por Crimes de Estupro

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) anuncia a suspensão imediata da inscrição do advogado Luiz...

Justiça derruba liminar e determina que Câmara vote projeto da Prefeitura de Manaus

A Prefeitura de Manaus obteve, na última quarta-feira, 17/4, uma vitória importante junto ao Tribunal de Justiça do Estado...

Para obter a verdade dos fatos, mesmo revel, trabalhador pode produzir prova testemunhal

Um trabalhador que sofreu pena de confissão ficta após faltar em audiência de instrução obteve, em grau de recurso...

Atendente transexual com desrespeito ao nome social receberá indenização do empregador

A Justiça do Trabalho da 2ª Região condenou rede de farmácias a pagar R$ 15 mil a título de...