Projeto de Lei assegura medidas protetivas a denunciante de violência contra a mulher

Projeto de Lei assegura medidas protetivas a denunciante de violência contra a mulher

Foto: Pixabay

O Projeto de Lei 1591/22 altera a Lei Maria da Penha para assegurar proteção legal a quem relata ou denuncia ao poder público atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também estabelece punição para quem deixa de comunicar os atos às autoridades públicas.

A proposta assegura ao informante ou denunciante de ato de violência contra mulher o direito de revelar as informações apenas diante da autoridade policial, do Ministério Público (MP) ou de juiz, podendo condicionar a revelação dos fatos à execução de medidas de proteção necessárias à sua integridade física e psicológica.

Em caso de urgência e levando em consideração a possibilidade de coação, violência ou ameaça, o juiz competente, de ofício ou a requerimento do MP, garantirá ao noticiante ou denunciante proteção de órgão de segurança pública, até que o conselho deliberativo decida sobre sua inclusão no programa de proteção.

Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) explica que as alterações se baseiam na recém-aprovada Lei Henry Borel, que estabelece medidas e ações para combater a violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes.

“Entendemos que as normas integrantes da Lei Henry Borel devem ser prontamente introduzidas na Lei Maria da Penha, o que conferirá maior robustez e eficiência para a denúncia e repressão da prática desses crimes”, argumentou.

Quem se omite

O texto também altera a Lei Maria da Penha para obrigar quem toma conhecimento ou presencia ação ou omissão que constitua violência doméstica e familiar contra a mulher a comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Ministério Público, ou a autoridade policial.

A omissão, nesse caso, passa a ser punida com pena de seis meses a três anos de detenção, sendo aumentada pela metade caso a vítima sofra lesão corporal grave e triplicada caso ela morra.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...