Processo acaba em acordo após participação de advogados em curso de negociação trabalhista

Processo acaba em acordo após participação de advogados em curso de negociação trabalhista

Titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz do Trabalho Rogério Neiva conseguiu costurar um acordo em um processo trabalhista que envolvia o pagamento de reparação aos pais e irmãos de um trabalhador falecido no ambiente de trabalho. Após participarem de um curso de negociação de conflitos trabalhistas promovido pelo magistrado, os advogados tiveram oportunidade de estreitar o diálogo até alcançar um acordo.

Os pais e os irmãos do trabalhador acionaram o Judiciário requerendo o pagamento de indenização, apontando a responsabilidade civil da empresa. Em defesa, a empresa sustentou que não teve culpa pelo falecimento e que, mesmo que considerada responsável pelo ocorrido com o trabalhador, só teria obrigação de indenizar a mulher e os filhos, com quem já tinha fechado acordo em outro processo.

Após uma primeira tentativa infrutífera de alcançar um acordo entre as partes, o juiz Rogério Neiva decidiu ao convidar os advogados das partes para participar do seu curso sobre negociação de conflitos trabalhistas. A iniciativa inovadora acabou facilitando o diálogo, não apenas pela oportunidade de aproximação dos advogados, como pelo contato com a metodologia de construção de acordos trabalhada pelo magistrado. A partir do curso, os advogados tiveram oportunidade de conversar até alcançar o acordo.

Para concretizar o que acertado, o magistrado realizou uma última audiência telepresencial com os autores, para esclarecimentos e conclusão das tratativas, que culminaram no pagamento de R$ 130 mil de indenização aos pais e irmãos do falecido, em quatro parcelas.

“Trata-se de um caso de responsabilidade civil, com várias questões complexas, envolvendo riscos para ambos os lados. Ao mesmo tempo, também consistia numa situação sensível, considerando a perda do filho e do irmão. Mas o elevado nível de discussão que viabilizou a construção do acordo, com acompanhamento e participação das partes, permitiu uma solução racional e pacificadora ao mesmo tempo”, concluiu o juiz Rogério Neiva ao comentar o sucesso da busca pelo acordo entre as partes.

Processo n. 0000623-52.2023.5.10.0811

Com informações do TRT-10

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...