Procedimento fora do rol com eficácia comprovada deve ser coberto por plano

Procedimento fora do rol com eficácia comprovada deve ser coberto por plano

Planos de saúde devem cobrir procedimentos quando existam comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Dessa forma, a 27ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma entidade assistencial formada para atendimento de saúde de ex-funcionários de um antigo banco público autorize a realização de uma cirurgia para que seja implantado um disco lombar artificial em um homem que sofre com uma série de problemas na coluna.

O paciente ingressou com a ação após ter dois pedidos de cobertura negados pela instituição mesmo com a apresentação de um relatório médico para intervenção cirúrgica, com respaldo científico, e que todos os outros recursos possíveis para sanar seu problema de saúde estavam esgotados. Na segunda negativa, a empresa alegou que o procedimento não consta no rol previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o caso, a juíza Melissa Bertolucci lembrou que o Superior Tribunal de Justiça alterou, em junho de 2022, o entendimento jurisprudencial até então prevalecente, sobre a natureza exemplificativa do rol de procedimentos de cobertura obrigatória. A 2ª Seção da corte definiu que o rol deve ser taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, mas fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista.

A tese firmada prevê que, não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que, entre outras possibilidades, haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.

A magistrada, então, se valeu de relatório médico apresentado ao processo. A prova pericial apontou que a técnica cirúrgica escolhida e os materiais especiais requisitados pelo médico da autora mostraram-se apropriados ao tratamento proposto. “O periciando apresentou melhora completa da dor lombar e da limitação funcional após o procedimento, respaldando o anteriormente afirmado, de que a indicação e execução da cirurgia foram adequadas.”

“Portanto, diante das informações apresentadas no laudo pericial e considerando as normativas e protocolos médicos vigentes, conclui-se pela obrigatoriedade dos procedimentos”, concluiu a magistrada.

Processo 1139427-20.2022.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...