Prefeitura deve pagar direitos trabalhistas não pagos ao servidor por gestão anterior

Prefeitura deve pagar direitos trabalhistas não pagos ao servidor por gestão anterior

Um servidor de município com crédito trabalhista pode efetuar a cobrança contra a Administração Pública independentemente de quem seja o administrador. Com estes fundamentos, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afastou, de imediato, um recurso da Prefeitura de Coari, onde o Prefeito argumentou que não teria sido o agente responsável por não pagar os direitos de Marilda Melo.

“Refuta-se de plano o argumento de que a responsabilidade pelos danos causados seja de gestão anterior, uma vez que, nos termos do artigo 37,§ 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade do Estado é objetiva pelos danos causados por seus agentes”, deliberou a decisão. 

O município, a pedido da servidora, e na ação de cobrança, foi considerado devedor, se determinando, em ordem judicial, que procedesse ao pagamento de verba remuneratória de direito da funcionária, além da condenação em danos morais, pois reconhecido os prejuízos que o atraso nesse pagamento havia proporcionado à requerente. 

Inconformado, o município recorreu, e, pediu que se considerasse que os erros anteriores cometidos pela prefeitura, não teriam ações da responsabilidade do atual gestor e sim do anterior. No julgamento, a relatora indicou a incidência da responsabilidade objetivo do ente municipal, sendo irrelevante perquirir qual agente público foi responsável pela conduta danosa, pois a responsabilidade é do município e não do prefeito. 

A decisão orienta que a ausência totalmente injustificada de pagamento de verba remuneratória de direitos do servidor é conduta que gera lesão ante os danos de natureza psicológica ao funcionário. É natural que o funcionário espere o cumprimento do direito ao  pagamento, porque trabalha na espera do recebimento de seus direitos, deliberou a decisão, deixando claro que o não recebimento da verba que compõe a remuneração ultrapassa o mero aborrecimento e, na hipótese de inadimplência, pode ser cobrada, ainda que o prefeito não tenha sido o mesmo que efetuou a contratação. 

Processo nº 0603612-23.2021.8.04.3800

Leia a ementa:

EMENTA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO E 13.º A SERVIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. GESTÃO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...