Política Antimanicomial do CNJ atende a pessoas em todo o ciclo pena

Política Antimanicomial do CNJ atende a pessoas em todo o ciclo pena

Para adequar a atuação do Judiciário às normas nacionais e internacionais de respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na primeira Sessão Virtual de 2023, concluída nesta sexta-feira (10/2), Resolução que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Os desdobramentos práticos da normativa partem da compreensão de que a pessoa em sofrimento mental tem direito fundamental ao tratamento de seu problema de saúde durante todo o ciclo penal, desde a audiência de custódia até a eventual execução de medida de segurança, sendo obrigação do Estado garantir o melhor tratamento, compatível com o prestado aos demais cidadãos. O procedimento penal que busca garantir o direito à saúde da pessoa acusada demanda novas ações, novos fluxos e encaminhamentos a serem seguidos pelo Judiciário, com o fortalecimento de diálogo, articulação permanente e integração com o sistema de saúde, com os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e, também, com a rede que atua nesse campo.

“O que justifica a adoção dessas medidas é a necessidade de adequação do sistema processual e de execução penal à normativa nacional e internacional de respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial”, detalha o relator do Ato Normativo 0007026-10.2022.2.00.0000, conselheiro Mauro Martins. De acordo com Martins, que é supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), o objetivo é contribuir para a ampliação do projeto de desinstitucionalização nas diferentes fases do ciclo penal. “O objetivo é fornecer subsídios aos juízes e juízas, a fim de que lidem com o delicado tema a partir das balizas principiológicas previstas no direito internacional, na legislação de regência e nas normativas do próprio CNJ.”

No voto, o relator destacou que a normativa partiu de variados diplomas jurídicos e normativos que marcam a evolução e o reconhecimento dos direitos das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, inclusive fora do campo penal. O conselheiro ressaltou que foram observadas as determinações contidas na sentença proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direito Humanos (Corte IDH), ocorrida em 4 de julho de 2006.

O processo trata do caso Damião Ximenes Lopes, morto aos 30 anos de idade em decorrência de maus-tratos sofridos na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE). Pessoa com deficiência mental, ele foi internado na clínica psiquiátrica após uma crise e faleceu três dias depois, no dia 4 de outubro de 1999. De acordo com o conselheiro, a Corte IDH determinou, ao Estado brasileiro, que desenvolva programas de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, sempre observando os princípios que regem o trato das pessoas portadoras de deficiência mental e os padrões internacionais sobre a matéria.

“Ao tratar da adequação de práticas institucionais à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei n. 10.216/2001, essa publicação responde à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil e fortalece este Conselho e sua atuação para implementação de deliberações de natureza internacional”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do DMF, Luís Lanfredi.

O voto enfatizou, ainda, que, no plano do direito internacional dos direitos humanos, a normativa do CNJ contempla os preceitos das convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e seu Protocolo Facultativo (2002), que impõem obrigações aos estados signatários para garantir o exercício dos direitos desse público.

O Brasil possui um conjunto de normas legais, resultado não apenas de iniciativa institucional, mas de processos políticos de mobilização dos movimentos antimanicomiais, protagonizados por pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial, usuárias dos serviços de saúde mental, familiares, pesquisadores, pesquisadoras e profissionais da área.

Segundo o relator, esse processo de transformação da compreensão do sofrimento psíquico, segundo a Reforma Psiquiátrica que se iniciou no Brasil na década de 1970, é um dos fatores determinantes para o reconhecimento dos direitos do público que será atendido pela Resolução.

Sustentabilidade

“A aprovação da resolução configura-se em marco histórico de assimilação da política antimanicomial pelo Poder Judiciário convidando os diversos atores do Sistema de Justiça a se somarem ao complexo processo da reforma psiquiátrica”, destaca Luís Lanfredi. Para o coordenador do DMF, todo o esforço empreendido traduz-se no compromisso do Conselho com a incorporação de parâmetros internacionais em benefício da promoção dos direitos humanos, corroborando a construção de um caminho para uma sociedade democrática e justa.

A proposta da política antimanicomial, analisada em plenário, foi elaborada por grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 142/2021, que estudou e sugeriu medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental no ambiente de privação de liberdade.

O grupo foi coordenado pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF), que integra o DMF, e teve o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

Com a publicação da normativa, o Fazendo Justiça seguirá apoiando o CNJ para que o Judiciário atenda às novas determinações, o que inclui a realização de formações e de um seminário internacional sobre o tema em 2023, além da publicação de manual contendo modelo orientador para magistrados, magistradas e profissionais do Poder Judiciário sobre atenção e cuidado em saúde mental das pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei.

Também será implementado um programa nacional de atenção integral destinado à pessoa em sofrimento mental, desenvolvido com estruturação de parâmetros, fluxos e serviços que possam prever medidas de acompanhamento e desinstitucionalização. A ação será potencializada com a pactuação de processos locais e com o monitoramento da implementação da normativa recém-aprovada pelo Plenário do CNJ. Com informações do CNJ

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