Plataforma de vendas deve indenizar usuário

Plataforma de vendas deve indenizar usuário

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Conselheiro Lafaiete e condenou uma plataforma de comércio online a indenizar um usuário em R$ 18.180, por danos morais, pela fraude de que ele foi vítima ao comprar duas bicicletas.

Em 9 de abril de 2020, o consumidor adquiriu por meio da empresa virtual duas bicicletas, na modalidade “entrega combinada com o vendedor”. Ele entrou em contato com o comerciante, que lhe passou um link que permitiria consultar as etapas de transporte da mercadoria até o destino.

Ao usar o código de rastreamento dos itens, contudo, ele foi vítima de um estelionatário, que clonou seu perfil. O usuário constatou ter sido vítima de um golpe quando sua conta na plataforma foi alterada, passando a ser utilizada como parte vendedora, com diversas mercadorias anunciadas sem o consentimento dele.

A plataforma alegou que investe para garantir a seus usuários segurança nos negócios, mas a contrapartida disso é que os internautas devem observar as regras de uso e orientações e não podem conceder informações a terceiros ou fazer transações em ambiente diverso do fornecido. A empresa sustentou ainda que efetuou o reembolso ao consumidor, restituindo a quantia paga pelas bicicletas.

O juiz Frederico Esteves Duarte Goncalves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, determinou que a plataforma retirasse o cadastro do usuário, bloqueando a conta fraudada, mas negou-lhe indenização por danos morais e o pedido de ressarcimento do valor pago pelas bicicletas.

O consumidor recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, o comprador sofreu danos passíveis de indenização, pois enfrentou diversos aborrecimentos, sendo que a empresa dispunha de meios tecnológicos para solucionar o problema.

Além da negociação frustrada, o usuário teve que contratar advogado para reaver o valor do frete e para ser excluído da plataforma, na qual seu nome estava sendo utilizado de maneira fraudulenta. O magistrado ponderou que a perda de tempo útil também configura um abuso, conforme a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...