Plano de saúde é condenado por demora no fornecimento de medicamento oncológico

Plano de saúde é condenado por demora no fornecimento de medicamento oncológico

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma família e reformou sentença de primeiro grau para condenar uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que a negativa administrativa e a demora no cumprimento de ordem judicial retiraram da paciente a oportunidade real de receber tratamento oncológico prescrito em caráter de urgência.

O caso envolveu a recusa de cobertura do medicamento Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecano), indicado por médica oncologista em abril de 2024 para paciente diagnosticada com câncer de mama metastático. Segundo o acórdão, a operadora negou o tratamento sob o argumento de uso off label e ausência de cobertura contratual. Após a judicialização, houve liminar determinando o fornecimento do fármaco em cinco dias úteis, mas o medicamento só foi disponibilizado no dia seguinte ao falecimento da paciente.

Ao relatar o recurso, o desembargador Monteiro de Castro assentou que a controvérsia não dizia respeito à atribuição direta da morte à conduta da operadora, mas à supressão de uma oportunidade concreta de tratamento digno e eventual ampliação da sobrevida. Para o colegiado, em contexto oncológico, o fator tempo assume relevância terapêutica decisiva, razão pela qual a postergação de 108 dias entre a prescrição e a efetiva disponibilização do medicamento configurou ilícito civil indenizável.

O Tribunal aplicou a teoria da perda de uma chance, entendendo que a privação de uma probabilidade séria e real de tratamento, ainda que sem garantia de cura, constitui bem jurídico autônomo passível de reparação. A decisão também destacou que a recusa indevida de cobertura em situação de urgência médica gera dano moral in re ipsa, dispensando demonstração específica de sofrimento adicional, especialmente quando a família precisou recorrer ao Judiciário para obter a medicação.

Com base nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no direito fundamental à saúde previsto no artigo 196 da Constituição, o colegiado fixou indenização de R$ 25 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 75 mil, além de honorários sucumbenciais. O julgamento foi por maioria, vencidos dois vogais que entenderam não estar demonstrado o nexo causal entre a conduta da operadora e a chance efetiva de alteração do prognóstico clínico.

No plano jurídico, o acórdão reafirma a orientação de que, em demandas envolvendo saúde suplementar, a discussão não se limita à cobertura contratual, mas alcança a proteção da dignidade da pessoa humana e a vedação de condutas que frustrem oportunidade terapêutica concreta em situações de urgência.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...