PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

Nelson Jr./STF

A Procuradoria-Geral da República pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, coloque Ivan Rejane Fonte Boa Pinto em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Ele está preso por fazer ameaças a ministros da Corte e a políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. O pedido foi apresentado neste domingo (31/7) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Rejane está preso desde 22 de julho. Na última terça-feira (26/7), o ministro prorrogou a prisão temporária por cinco dias. O pedido da PGR foi apresentado após a Polícia Federal pedir para a prisão temporária de Rejane ser convertida em preventiva, em que não há prazo para a soltura.

Na petição, Lindôra alega que “outras medidas cautelares cumuladas de bloqueio de canais digitais e de grupos no Instagram e Whatsapp administrados pelo investigado, proibição de uso das redes sociais e de quaisquer canais digitais, assim como a vedação de concessão de entrevistas e criação de listas de transmissão por aplicativos, além da proibição de proferir discursos de ódio e de grave ameaça a ministros do STF e a agentes políticos, em qualquer rede social, plataforma ou aplicativo, são suficientes e adequadas para garantir a ordem pública”, destacou.

A vice-procuradora-geral alegou também que que Rejane agiu com “a finalidade de angariar alta visibilidade com seus vídeos” e para “obter renda”.

“Ivan Rejane aparentemente age com a finalidade de angariar alta visibilidade com os seus vídeos, o que, atualmente no mundo digital, implica também uma forma de obter renda e de promoção pessoal, com eventual propósito de eventuais candidaturas a cargos públicos”, disse Lindôra. “Os elementos de informação até então coletados não indicam nenhuma conduta concreta do investigado de efetivamente arregimentar pessoas e organizar algum evento criminoso, com data certa e local determinado, que coloque em risco a integridade das pessoas ameaçadas.”

PET 10.474

Fonte: Conjur

Leia mais

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser julgados pela Justiça estadual, e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...

Ex-companheiro é condenado por divulgação não consentida de imagens íntimas

A Câmara Criminal manteve a condenação de um homem que divulgou imagens íntimas da ex-companheira sem a permissão dela....