PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

Nelson Jr./STF

A Procuradoria-Geral da República pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, coloque Ivan Rejane Fonte Boa Pinto em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Ele está preso por fazer ameaças a ministros da Corte e a políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. O pedido foi apresentado neste domingo (31/7) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Rejane está preso desde 22 de julho. Na última terça-feira (26/7), o ministro prorrogou a prisão temporária por cinco dias. O pedido da PGR foi apresentado após a Polícia Federal pedir para a prisão temporária de Rejane ser convertida em preventiva, em que não há prazo para a soltura.

Na petição, Lindôra alega que “outras medidas cautelares cumuladas de bloqueio de canais digitais e de grupos no Instagram e Whatsapp administrados pelo investigado, proibição de uso das redes sociais e de quaisquer canais digitais, assim como a vedação de concessão de entrevistas e criação de listas de transmissão por aplicativos, além da proibição de proferir discursos de ódio e de grave ameaça a ministros do STF e a agentes políticos, em qualquer rede social, plataforma ou aplicativo, são suficientes e adequadas para garantir a ordem pública”, destacou.

A vice-procuradora-geral alegou também que que Rejane agiu com “a finalidade de angariar alta visibilidade com seus vídeos” e para “obter renda”.

“Ivan Rejane aparentemente age com a finalidade de angariar alta visibilidade com os seus vídeos, o que, atualmente no mundo digital, implica também uma forma de obter renda e de promoção pessoal, com eventual propósito de eventuais candidaturas a cargos públicos”, disse Lindôra. “Os elementos de informação até então coletados não indicam nenhuma conduta concreta do investigado de efetivamente arregimentar pessoas e organizar algum evento criminoso, com data certa e local determinado, que coloque em risco a integridade das pessoas ameaçadas.”

PET 10.474

Fonte: Conjur

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...