PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

Nelson Jr./STF

A Procuradoria-Geral da República pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, coloque Ivan Rejane Fonte Boa Pinto em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Ele está preso por fazer ameaças a ministros da Corte e a políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. O pedido foi apresentado neste domingo (31/7) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Rejane está preso desde 22 de julho. Na última terça-feira (26/7), o ministro prorrogou a prisão temporária por cinco dias. O pedido da PGR foi apresentado após a Polícia Federal pedir para a prisão temporária de Rejane ser convertida em preventiva, em que não há prazo para a soltura.

Na petição, Lindôra alega que “outras medidas cautelares cumuladas de bloqueio de canais digitais e de grupos no Instagram e Whatsapp administrados pelo investigado, proibição de uso das redes sociais e de quaisquer canais digitais, assim como a vedação de concessão de entrevistas e criação de listas de transmissão por aplicativos, além da proibição de proferir discursos de ódio e de grave ameaça a ministros do STF e a agentes políticos, em qualquer rede social, plataforma ou aplicativo, são suficientes e adequadas para garantir a ordem pública”, destacou.

A vice-procuradora-geral alegou também que que Rejane agiu com “a finalidade de angariar alta visibilidade com seus vídeos” e para “obter renda”.

“Ivan Rejane aparentemente age com a finalidade de angariar alta visibilidade com os seus vídeos, o que, atualmente no mundo digital, implica também uma forma de obter renda e de promoção pessoal, com eventual propósito de eventuais candidaturas a cargos públicos”, disse Lindôra. “Os elementos de informação até então coletados não indicam nenhuma conduta concreta do investigado de efetivamente arregimentar pessoas e organizar algum evento criminoso, com data certa e local determinado, que coloque em risco a integridade das pessoas ameaçadas.”

PET 10.474

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece assédio eleitoral em rede de móveis que exigia apoio a candidatos

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do...

Justiça do Trabalho condena loja de materiais a indenizar funcionária por assédio moral em R$ 30 mil

Sentença da 1ª Vara de Trabalho de Suzano-SP condenou loja de materiais de construção a indenizar assistente geral em...

Plano Escudo expõe tensão entre liberdade de manifestação e proteção institucional

A preparação do governo federal para o desfile de 7 de Setembro, em Brasília, não se resume ao cerimonial...

TJSP decide que devedor pode quitar dívida e evitar perda de imóvel em contrato antigo

Era uma história comum nos balcões de financiamento: um empresário de Santos viu a sala comercial que comprara com...