PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

PGR pede prisão domiciliar de homem que ameaçou ministros do STF na internet

Nelson Jr./STF

A Procuradoria-Geral da República pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, coloque Ivan Rejane Fonte Boa Pinto em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Ele está preso por fazer ameaças a ministros da Corte e a políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. O pedido foi apresentado neste domingo (31/7) pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Rejane está preso desde 22 de julho. Na última terça-feira (26/7), o ministro prorrogou a prisão temporária por cinco dias. O pedido da PGR foi apresentado após a Polícia Federal pedir para a prisão temporária de Rejane ser convertida em preventiva, em que não há prazo para a soltura.

Na petição, Lindôra alega que “outras medidas cautelares cumuladas de bloqueio de canais digitais e de grupos no Instagram e Whatsapp administrados pelo investigado, proibição de uso das redes sociais e de quaisquer canais digitais, assim como a vedação de concessão de entrevistas e criação de listas de transmissão por aplicativos, além da proibição de proferir discursos de ódio e de grave ameaça a ministros do STF e a agentes políticos, em qualquer rede social, plataforma ou aplicativo, são suficientes e adequadas para garantir a ordem pública”, destacou.

A vice-procuradora-geral alegou também que que Rejane agiu com “a finalidade de angariar alta visibilidade com seus vídeos” e para “obter renda”.

“Ivan Rejane aparentemente age com a finalidade de angariar alta visibilidade com os seus vídeos, o que, atualmente no mundo digital, implica também uma forma de obter renda e de promoção pessoal, com eventual propósito de eventuais candidaturas a cargos públicos”, disse Lindôra. “Os elementos de informação até então coletados não indicam nenhuma conduta concreta do investigado de efetivamente arregimentar pessoas e organizar algum evento criminoso, com data certa e local determinado, que coloque em risco a integridade das pessoas ameaçadas.”

PET 10.474

Fonte: Conjur

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...