PF volta a prender Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj

PF volta a prender Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) nova prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar (União Brasil).

O mandado de prisão foi cumprido, na tarde de hoje, pela Polícia Federal (PF), em Teresópolis. Bacellar foi levado para superintendência da corporação na capital fluminense.

Segundo a PF, ele teria vazado informações sigilosas sobre a investigação que envolve o deputado estadual TH Joias.

De acordo com a PF, Bacellar também foi alvo de uma medida de busca e apreensão.

A corporação também informou que a prisão e a buscas foram determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, mais conhecida como ADPF das Favelas. Além de estabelecer medidas para o enfrentamento da letalidade policial no Rio, o processo investiga a ligação de grupos criminosos com agentes públicos.

Bacellar havia sido preso em dezembro do ano passado, mas, dias depois, uma votação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determinou a soltura dele. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes expediu o mandado de soltura de Bacellar.

Decisão

Moraes entendeu que Bacellar deve voltar à prisão porque teve o mandato cassado na mesma decisão em que, na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio Claudio Castro à inelegibilidade.

O ministro também ressaltou que Bacellar foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação no caso do ex-deputado TH Joias.

“Desse modo, é patente a necessidade da decretação da prisão em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, bem como a ordem pública”, decidiu Moraes.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Daniel Bialski disse pretende recorrer da decisão que decretou a prisão do deputado.

“A defesa desconhece completamente os motivos dessa nova prisão decretada, mas ainda assim a classifica como indevida e desnecessária, já que nosso cliente vinha cumprindo fiel e completamente todas as medidas cautelares impostas. Portanto, irá contestar e recorrer para que seja revista e revogada o quanto antes”, afirmou.

Matéria ampliada às 19h57 para inclusão das declarações do advogado de Rodrigo Bacellar e às 20h17 para acréscimo de informações sobre a decisão de Moraes

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...