Pessoas não-binárias poderão alterar nome e gênero em registro sem autorização judicial na Bahia

Pessoas não-binárias poderão alterar nome e gênero em registro sem autorização judicial na Bahia

No estado baiano, pessoas maiores de 18 anos habilitadas a todos os atos da vida civil poderão, a partir de agora, requerer aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento para adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial. A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atende a requerimento apresentado pela Coordenação da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+, do Ministério Público estadual, em conjunto com a Coordenação Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia. O MP e a Defensoria solicitaram que fosse analisada a possibilidade de aplicar aos casos de pessoas não-binárias o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.

De acordo com o provimento conjunto das corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, do TJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Além disso, poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”. O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações. Segundo os desembargadores José Edivaldo Rotondano, corregedor-geral da Justiça, e Jatahy Júnior, corregedor das comarcas do interior, a decisão considerou “a necessidade de adequação da atividade registral à pluralidade identitária contemporânea visando a cidadania plena e efetiva”.

No requerimento apresentado ao TJ, a promotora de Justiça Márcia Teixeira e as defensoras públicas Eva Rodrigues e Lívia de Almeida apresentaram diversos argumentos ao pedido e registraram que não parecia razoável a continuidade de exigência de judicialização de casos do tipo, quando já sedimentada a possibilidade de retificação de registro civil de pessoas transgênero binárias. Elas lembraram que transgêneros são todas as pessoas cuja identidade de gênero não coincide com a atribuição feita no momento do nascimento. “Em outras palavras, há pessoas trans que não se identificam com o sistema binário, ou seja, não se reconhecem como homens ou mulheres, e podem ser chamadas de pessoas não-binárias ou de gênero fluido. São pessoas não-cisgênero e que vêm sofrendo dupla discriminação, com obstaculização de direitos por não se enquadrarem nem como pessoas cisgênero, nem como pessoas transgênero binárias”, complementaram. Elas informaram que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que os cartórios passassem a aceitar a inclusão do termo não-binário no registro de nascimento. Ao comemorar a decisão do TJ baiano, a promotora de Justiça Márcia Teixeira expressou seu “reconhecimento à atuação do desembargador José Rotondano, pela atenção e respeito dispensados à demanda tão necessária e urgente à dignidade das pessoas não-binárias”.

Fonte: Asscom MPBA

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...