Perder ação não induz má intenção e, tampouco, gera dano moral automatico, decide STJ

Perder ação não induz má intenção e, tampouco, gera dano moral automatico, decide STJ

Entrar na Justiça e perder o processo não significa, automaticamente, que a pessoa tenha cometido um abuso ou deva indenizar a outra parte por dano moral.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 2.229.511/MS, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O caso veio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

O que aconteceu

Um produtor rural entrou com ação para anular a transferência de um rebanho, alegando que o negócio teria sido simulado. Em primeira instância, a Justiça declarou a nulidade dos contratos. No Tribunal estadual, porém, a decisão foi reformada. O TJMS entendeu que não havia prova suficiente de simulação e julgou improcedente a ação.

Os réus, por sua vez, tinham apresentado uma reconvenção — uma espécie de “contra-ataque” dentro do mesmo processo — pedindo indenização por danos morais processuais. Alegavam que a ação teria sido temerária e prejudicial à imagem deles. Esse pedido também foi negado. As duas partes recorreram ao STJ.

A tese do STJ

O STJ manteve o entendimento do Tribunal estadual. Segundo o relator, o simples fato de alguém propor uma ação judicial não caracteriza, por si só, um ato ilícito. O acesso à Justiça é um direito garantido pela Constituição.

Para existir dano moral processual, é preciso prova clara de má-fé, abuso ou intenção deliberada de causar prejuízo — o que não foi demonstrado no caso. Além disso, rever as conclusões do Tribunal estadual exigiria reavaliar provas, o que não é permitido em recurso especial (Súmula 7 do STJ).

Em resumo: perder o processo não significa que a pessoa agiu de forma abusiva. e a reconvenção tem análise separada. Outro ponto importante decidido foi sobre honorários.  O STJ reafirmou que a reconvenção tem natureza de ação autônoma. Isso significa que: O resultado da ação principal não determina automaticamente o resultado da reconvenção.  Se a reconvenção for improcedente, quem a apresentou pode ser condenado a pagar honorários, mesmo que tenha vencido na ação principal. Ou seja, cada pedido é analisado separadamente.

O que essa decisão reforça

O julgamento deixa uma mensagem clara: O direito de ação não pode ser tratado como abuso apenas porque o pedido foi rejeitado. Indenização por dano moral processual exige prova concreta de má-fé. A reconvenção tem consequências próprias dentro do processo.

Em tempos de disputas patrimoniais e familiares cada vez mais judicializadas, o STJ reafirma um limite importante: recorrer ao Judiciário faz parte do Estado de Direito — e não pode ser punido automaticamente com indenização.

REsp 2.229.511

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer...

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento...

Mesmo com perda total, segurado não recebe automaticamente valor máximo da apólice

A perda total de bens atingidos por incêndio não garante, por si só, ao segurado o recebimento do valor...