Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente a inativos da Funasa.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que negou a extensão da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) a servidores aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Amazonas. O relator, ministro Sérgio Kukina, aplicou a Súmula 126/STJ e reafirmou que não cabe recurso especial quando a decisão impugnada tem fundamento constitucional autônomo.

O caso teve início com ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (Sindsep-AM), que buscava estender o pagamento da GACEN a servidores aposentados e pensionistas que atuaram em campanhas de combate a endemias em municípios do interior. A gratificação foi instituída pela Lei nº 11.784/2008, destinada a servidores que, “em caráter permanente”, desempenham atividades de campo em ações de combate e controle de endemias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido, reconhecendo que a GACEN tem natureza pro labore faciendo, ou seja, está vinculada ao efetivo exercício da função e não se confunde com vantagem de caráter geral. O acórdão também se apoiou em fundamentos constitucionais, ao afirmar que a gratificação não integra o conjunto de verbas sujeitas à paridade remuneratória entre ativos e inativos, prevista nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.

No STJ, o sindicato sustentou que a discussão era puramente infraconstitucional. Contudo, o ministro Sérgio Kukina observou que o acórdão recorrido baseou-se simultaneamente em normas constitucionais e infraconstitucionais, ambas suficientes para mantê-lo, atraindo a incidência da Súmula 126. “Quando a decisão impugnada se funda também em preceito constitucional, eventual rediscussão deve ser feita perante o Supremo Tribunal Federal”, registrou o relator.

O julgamento, realizado em sessão virtual contou com votos dos ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, todos acompanhando o relator.

Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que a negativa de gratificação a aposentados, quando apoiada em fundamento constitucional, não pode ser reexaminada pela via especial, preservando a delimitação de competência entre o STJ e o STF e reafirmando a natureza específica da GACEN como vantagem vinculada ao exercício da função.

AgInt no REsp 2198033 / AM

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...