Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente a inativos da Funasa.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que negou a extensão da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) a servidores aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Amazonas. O relator, ministro Sérgio Kukina, aplicou a Súmula 126/STJ e reafirmou que não cabe recurso especial quando a decisão impugnada tem fundamento constitucional autônomo.

O caso teve início com ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Amazonas (Sindsep-AM), que buscava estender o pagamento da GACEN a servidores aposentados e pensionistas que atuaram em campanhas de combate a endemias em municípios do interior. A gratificação foi instituída pela Lei nº 11.784/2008, destinada a servidores que, “em caráter permanente”, desempenham atividades de campo em ações de combate e controle de endemias.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido, reconhecendo que a GACEN tem natureza pro labore faciendo, ou seja, está vinculada ao efetivo exercício da função e não se confunde com vantagem de caráter geral. O acórdão também se apoiou em fundamentos constitucionais, ao afirmar que a gratificação não integra o conjunto de verbas sujeitas à paridade remuneratória entre ativos e inativos, prevista nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.

No STJ, o sindicato sustentou que a discussão era puramente infraconstitucional. Contudo, o ministro Sérgio Kukina observou que o acórdão recorrido baseou-se simultaneamente em normas constitucionais e infraconstitucionais, ambas suficientes para mantê-lo, atraindo a incidência da Súmula 126. “Quando a decisão impugnada se funda também em preceito constitucional, eventual rediscussão deve ser feita perante o Supremo Tribunal Federal”, registrou o relator.

O julgamento, realizado em sessão virtual contou com votos dos ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, todos acompanhando o relator.

Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que a negativa de gratificação a aposentados, quando apoiada em fundamento constitucional, não pode ser reexaminada pela via especial, preservando a delimitação de competência entre o STJ e o STF e reafirmando a natureza específica da GACEN como vantagem vinculada ao exercício da função.

AgInt no REsp 2198033 / AM

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...