Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao salário-maternidade como segurada especial, benefício previsto na legislação previdenciária que protege a maternidade independentemente de contribuições, bastando a demonstração do labor agrícola nos doze meses anteriores ao parto.

Foi com base nesse entendimento que a autora, ao formular o pedido judicial, demonstrou ao Juízo de origem o direito à concessão do benefício, após ter o requerimento negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de ausência de comprovação da atividade rural.

Nos autos, a autora narrou que atua como agricultora em imóvel localizado na zona rural do Amazonas, sob regime de economia familiar e contrato de parceria agrícola e que, nessas circunstâncias, requereu ao INSS o pagamento do salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha.

O pedido foi negado sob a justificativa de que não teria sido comprovado o exercício da atividade rural no período mínimo anterior ao parto. Em juízo, a autora afirmou que o benefício é garantido às trabalhadoras rurais sem necessidade de recolhimentos, desde que comprovada a atuação no campo.

Juntou aos autos carteira de agricultora, autodeclaração de segurada especial, cadastro na Receita Federal e contrato de parceria rural, demonstrando que permaneceu na atividade até o final da gestação.

Da norma aplicável

De acordo com a magistrada sentença, Juíza  Tânia Mara Granito, a legislação previdenciária garante à segurada especial — como a agricultora familiar — o direito de receber o salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses que antecedem o parto.

Essas regras concretizam o direito constitucional à proteção da maternidade e à previdência social, assegurando às mulheres do campo o mesmo amparo garantido às trabalhadoras urbanas, ainda que sem vínculo formal de emprego ou contribuição individual.

Da sentença judicial

Ao examinar o mérito, a juíza reconheceu a existência de início razoável de prova material e a condição de segurada especial da autora, entendendo que os documentos apresentados — carteira de agricultora, autodeclaração e registros de atividade rural — são contemporâneos e suficientes para demonstrar o exercício da atividade agrícola, conforme exige a jurisprudência consolidada.

Com essa posição, o pedido para a concessão do benefício foi definido por procedente e o INSS condenado ao pagamento do salário-maternidade devido, com correção monetária e juros legais, além de fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e reconhecer o benefício da gratuidade de justiça.

Processo: 0600731-66.2024.8.04.4900

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...