Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao salário-maternidade como segurada especial, benefício previsto na legislação previdenciária que protege a maternidade independentemente de contribuições, bastando a demonstração do labor agrícola nos doze meses anteriores ao parto.

Foi com base nesse entendimento que a autora, ao formular o pedido judicial, demonstrou ao Juízo de origem o direito à concessão do benefício, após ter o requerimento negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de ausência de comprovação da atividade rural.

Nos autos, a autora narrou que atua como agricultora em imóvel localizado na zona rural do Amazonas, sob regime de economia familiar e contrato de parceria agrícola e que, nessas circunstâncias, requereu ao INSS o pagamento do salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha.

O pedido foi negado sob a justificativa de que não teria sido comprovado o exercício da atividade rural no período mínimo anterior ao parto. Em juízo, a autora afirmou que o benefício é garantido às trabalhadoras rurais sem necessidade de recolhimentos, desde que comprovada a atuação no campo.

Juntou aos autos carteira de agricultora, autodeclaração de segurada especial, cadastro na Receita Federal e contrato de parceria rural, demonstrando que permaneceu na atividade até o final da gestação.

Da norma aplicável

De acordo com a magistrada sentença, Juíza  Tânia Mara Granito, a legislação previdenciária garante à segurada especial — como a agricultora familiar — o direito de receber o salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses que antecedem o parto.

Essas regras concretizam o direito constitucional à proteção da maternidade e à previdência social, assegurando às mulheres do campo o mesmo amparo garantido às trabalhadoras urbanas, ainda que sem vínculo formal de emprego ou contribuição individual.

Da sentença judicial

Ao examinar o mérito, a juíza reconheceu a existência de início razoável de prova material e a condição de segurada especial da autora, entendendo que os documentos apresentados — carteira de agricultora, autodeclaração e registros de atividade rural — são contemporâneos e suficientes para demonstrar o exercício da atividade agrícola, conforme exige a jurisprudência consolidada.

Com essa posição, o pedido para a concessão do benefício foi definido por procedente e o INSS condenado ao pagamento do salário-maternidade devido, com correção monetária e juros legais, além de fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e reconhecer o benefício da gratuidade de justiça.

Processo: 0600731-66.2024.8.04.4900

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha Uma...

TJSC afasta suspensão de CNH de devedor por entender que medida inviabilizaria atividade profissional

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a suspensão da Carteira Nacional...

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...