STJ: Importunação sexual configurada por posterior agressão e fuga do agente assegura a preventiva

STJ: Importunação sexual configurada por posterior agressão e fuga do agente assegura a preventiva

Um homem abordou um grupo de jovens em via pública, tocou uma das vítimas de forma lasciva e, após ser rechaçado, retornou ao local para agredir o grupo, causando ferimentos atestados por exame de corpo de delito. Depois das agressões, fugiu e não mais foi encontrado. O comportamento violento e a evasão foram considerados pelas instâncias judiciais do Amazonas como sinais de periculosidade e risco de reiteração, fundamentos que sustentaram a decretação da prisão preventiva.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, entendendo que o decreto prisional estava devidamente motivado, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. O caso foi julgado em agravo regimental no Habeas Corpus  sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Segundo o acórdão, as circunstâncias do fato evidenciaram gravidade concreta e descontrole de conduta, somadas à existência de antecedentes criminais e ao estado de fuga do acusado, o que reforça a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“A condição de foragido demonstra risco concreto de frustração da aplicação da lei penal”, observou o relator, ao citar precedentes da Corte sobre a contemporaneidade e a suficiência da prisão preventiva.

O colegiado acompanhou o voto do ministro Paciornik de forma unânime, reafirmando que condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão cautelar quando há fundamentação idônea e inadequação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP.

A decisão se insere em uma linha recente de julgados da 5ª Turma do STJ que vêm reforçando a gravidade concreta do fato, a periculosidade do agente e o comportamento processual do acusado como critérios autônomos de aferição da necessidade da prisão preventiva, consolidando uma interpretação que privilegia a análise individualizada das circunstâncias do caso concreto.

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...