Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual por ausência de dolo na falta de matrícula escolar

Justiça absolve mãe acusada de abandono intelectual após reconhecer que falta de matrícula decorreu de cardiopatia grave da filha

Uma mulher denunciada pelo crime de abandono intelectual por não matricular a filha em idade escolar obrigatória foi absolvida após a Justiça reconhecer que a ausência de matrícula estava relacionada ao grave estado de saúde da criança.

A sentença, proferida por juízo de uma comarca do sul de Santa Catarina, destacou que a menina possui cardiopatia grave, passou por cirurgia para implantação de prótese cardíaca, fazia uso contínuo de medicamentos e apresentava limitações respiratórias. Em razão da condição clínica, a criança também não podia receber determinadas vacinas.

Ao analisar o caso, o juízo ressaltou que o crime de abandono intelectual exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de privar a criança do acesso à educação. Segundo a decisão, não houve demonstração de que a mãe tenha agido com esse propósito.

“Não há como concluir que a mãe praticou o crime de abandono intelectual por não matricular a filha na escola, já que assim procedeu não para deixar, dolosamente, de prover a sua educação, mas para evitar complicações adicionais decorrentes da sua delicada condição de saúde”, registrou a sentença.

A decisão observou que a genitora foi omissa ao não atender adequadamente aos questionamentos do Conselho Tutelar e às intervenções do Ministério Público, além de não apresentar documentos médicos capazes de justificar formalmente a impossibilidade de frequência escolar presencial. Ainda assim, o juízo entendeu que a irregularidade administrativa, isoladamente, não caracteriza infração penal sem prova de intenção criminosa.

Além dos documentos e depoimentos reunidos no processo, um estudo social produzido em outra ação apontou que a mãe acreditava estar protegendo a filha de riscos como infecções, quedas, fadiga e até morte, diante da fragilidade da condição cardíaca da criança.

A sentença também aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para avaliar aspectos relacionados à sobrecarga materna e à situação de vulnerabilidade social da família. O juízo destacou que fatores como a ausência de entrega tempestiva de atestados médicos e o fato de a mãe deixar a filha aos cuidados do padrasto em alguns momentos não poderiam ser automaticamente interpretados como negligência ou abandono.

O processo indicou ainda que a mãe assumiu praticamente sozinha os cuidados da filha desde o nascimento e precisou abandonar o trabalho para se dedicar integralmente ao tratamento médico da criança. Corréu na ação, o pai foi apontado como ausente na rotina educacional e nos cuidados da filha, tendo sido julgado à revelia.

Ao final, o juízo concluiu que as provas demonstraram que a atuação da mãe, embora desorganizada em determinados momentos, buscava proteger a saúde da filha, e não afastá-la do acesso à educação. A ação foi julgada improcedente, com a absolvição de ambos os acusados.

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