TJ-AC mantém condenação por empresas negarem pagar seguro a cliente com doença grave

TJ-AC mantém condenação por empresas negarem pagar seguro a cliente com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença que obriga empresas a pagarem indenização por danos morais de R$ 10 mil e o capital do seguro, no valor de R$ 95 mil, a um cliente que teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Nos autos, é relatado que o segurado passou por cirurgias complexas e ficou com sequelas neurológicas por mais de três meses, mas as empresas se negaram a cumprir o pagamento do capital do seguro.

Por isso, as empresas foram sentenciadas em primeiro grau, mas recorreram. O relator do caso foi o desembargador Roberto Barros, que votou por manter o mérito da sentença, apenas acatando a correção no polo passivo da demanda.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que ocorreu dano moral, pois a recusa no pagamento deixou o cliente sem a proteção financeira que tinha contratado. “A recusa indevida ao pagamento da indenização securitária em momento de extrema vulnerabilidade do segurado ultrapassa o mero inadimplemento contratual e enseja dano moral indenizável, sobretudo quando frustrada a legítima expectativa de proteção financeira em situação de grave enfermidade”, escreveu Barros.

Além disso, o relator verificou que a conduta das reclamadas atingiu diretamente a dignidade pessoal, o equilíbrio psicológico e a confiança entre o consumidor e a empresa contratada, em um momento de gravidade.

“O autor, empenhado na recuperação de suas capacidades motoras e cognitivas após severo evento neurológico, viu-se compelido a enfrentar resistência injustificada ao cumprimento de obrigação contratual cuja finalidade precípua era justamente assegurar-lhe tranquilidade material em momento de extrema vulnerabilidade. Tal conduta atingiu diretamente sua dignidade pessoal e equilíbrio psicológico, vilipendiando a legítima confiança depositada no pacto securitário”, enfatizou o magistrado.

Apelação Cível nº 0706807-17.2025.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do Município de 3ª Classe. O...

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGM Manaus abre concurso para procurador com salário de R$ 29 mil e seis vagas imediatas

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) publicou o edital do concurso público para o cargo de Procurador do...

Funcionária que publicou em rede social vídeos gravados durante o expediente tem justa causa mantida

Gravar vídeos durante o expediente e publicá-los nas redes sociais pode justificar a demissão por justa causa quando a...

Pastor que expôs, em culto, passado de fiel obtido na confissão terá de indenizá-lo

O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville/SC condenou um pastor e uma igreja ao pagamento solidário de...

Polícia Federal faz operação para conter lavagem de dinheiro do PCC

A Polícia Federal está nas ruas de São Paulo com a Operação Exchange, que busca desarticular organização criminosa especializada...