Mulher é condenada por gestão fraudulenta quando era gerente da Caixa Econômica em POA

Mulher é condenada por gestão fraudulenta quando era gerente da Caixa Econômica em POA

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por gestão fraudulenta quando atuava como gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) na agência da cidade de São Jerônimo (RS). Ela recebeu pena de mais de sete anos de reclusão e terá que pagar mais de R$ 800 mil para reparação do dano causado. A sentença foi publicada no dia 7/12.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a então empregada pública narrando que ela, entre maio de 2015 e setembro de 2017, na função de gerente de Atendimento a Pessoa Física, teria efetuado diversas operações bancárias ilícitas sem conhecimento e anuência dos clientes, em prejuízo à CEF. A funcionária inseria dados falsos em sistemas de informação do banco, alterando cadastros dos correntistas, principalmente remunerações e vínculos empregatícios, aumentando limites de crédito e consequentemente autorizando a contratação de empréstimos mediante a burla ao Sistema de Risco de Crédito da instituição financeira.

Segundo o autor, a mulher forjava operações de crédito e a contração de cartões de crédito sem o conhecimento dos correntistas e, muitas vezes, utilizando falsificação de documentos físicos e respectivas assinaturas. As operações irregulares repetiram-se diversas vezes, com a renegociação de dívidas e recontratação de serviços bancários, evitando assim a percepção das fraudes.

O MPF afirmou que a gerente, valendo-se de cargo, movimentava as contas correntes de terceiros, transferindo valores entre as contas referidas e também para suas próprias contas correntes e de terceiros, incluindo pessoas de suas relações, como o ex-companheiro.

Em sua defesa, a ré afirmou que os documentos apresentados não comprovam que as operações foram efetuadas sem autorização dos clientes. Argumentou que as transferências realizadas foram feitas a pedido do titular da conta, que as contratações foram autorizadas pelos correntistas e que não subtraiu nenhum valor.

Gestão fraudulenta

Ao analisar o caso, o juízo da 7ª Vara Federal da capital pontuou que, em relação ao delito de gestão fraudulenta, “são penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. Tais cargos, como bem se vê, encerram em si, como característica intrínseca que lhes é comum, algum poder de gestão, de comando, sobre a atividade da instituição financeira, com capacidade deliberativa e autonomia decisória dentro da estrutura organizacional da entidade, ainda que restrito a determinado departamento ou unidade relativamente autônoma”.

A sentença apontou que, no caso concreto, a ré ocupava o cargo de gerente de Atendimento Pessoa Física e, inerente as suas atribuições, possuía acesso ao Sistema de Risco de Crédito, no qual inseriu registros indevidos com a finalidade de possibilitar a concessões de créditos fora das normas do banco, detendo controle sobre a conferência e liberação de tais operações. Isso garante que ela pode responder pelo delito de gestão fraudulenta.

O juízo concluiu que as provas atestaram que a então gerente “praticou condutas que, de modo relevante, alteraram a verdade na documentação administrativa do banco, seja por meio de simples mentira ou por intermédio de omissão da verdade”. Ficou constatado que a ré inseriu 24 vezes dados falsos relativos à renda de três clientes nos sistemas informatizados, contratou 49 empréstimos na modalidade crédito direto e sete cartões de crédito sem conhecimento e anuência dos clientes e fez 19 renegociações de contratos de crédito também sem anuência e com assinaturas falsificadas dos correntistas.

Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a ré por gestão fraudulenta a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, multa e a reparação do dano causado estipulado de R$ 838.778,24. Cabe recurso da decisão ao TRF4. Com informações do TRF-4

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...