Mulher é condenada por gestão fraudulenta quando era gerente da Caixa Econômica em POA

Mulher é condenada por gestão fraudulenta quando era gerente da Caixa Econômica em POA

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por gestão fraudulenta quando atuava como gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) na agência da cidade de São Jerônimo (RS). Ela recebeu pena de mais de sete anos de reclusão e terá que pagar mais de R$ 800 mil para reparação do dano causado. A sentença foi publicada no dia 7/12.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a então empregada pública narrando que ela, entre maio de 2015 e setembro de 2017, na função de gerente de Atendimento a Pessoa Física, teria efetuado diversas operações bancárias ilícitas sem conhecimento e anuência dos clientes, em prejuízo à CEF. A funcionária inseria dados falsos em sistemas de informação do banco, alterando cadastros dos correntistas, principalmente remunerações e vínculos empregatícios, aumentando limites de crédito e consequentemente autorizando a contratação de empréstimos mediante a burla ao Sistema de Risco de Crédito da instituição financeira.

Segundo o autor, a mulher forjava operações de crédito e a contração de cartões de crédito sem o conhecimento dos correntistas e, muitas vezes, utilizando falsificação de documentos físicos e respectivas assinaturas. As operações irregulares repetiram-se diversas vezes, com a renegociação de dívidas e recontratação de serviços bancários, evitando assim a percepção das fraudes.

O MPF afirmou que a gerente, valendo-se de cargo, movimentava as contas correntes de terceiros, transferindo valores entre as contas referidas e também para suas próprias contas correntes e de terceiros, incluindo pessoas de suas relações, como o ex-companheiro.

Em sua defesa, a ré afirmou que os documentos apresentados não comprovam que as operações foram efetuadas sem autorização dos clientes. Argumentou que as transferências realizadas foram feitas a pedido do titular da conta, que as contratações foram autorizadas pelos correntistas e que não subtraiu nenhum valor.

Gestão fraudulenta

Ao analisar o caso, o juízo da 7ª Vara Federal da capital pontuou que, em relação ao delito de gestão fraudulenta, “são penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. Tais cargos, como bem se vê, encerram em si, como característica intrínseca que lhes é comum, algum poder de gestão, de comando, sobre a atividade da instituição financeira, com capacidade deliberativa e autonomia decisória dentro da estrutura organizacional da entidade, ainda que restrito a determinado departamento ou unidade relativamente autônoma”.

A sentença apontou que, no caso concreto, a ré ocupava o cargo de gerente de Atendimento Pessoa Física e, inerente as suas atribuições, possuía acesso ao Sistema de Risco de Crédito, no qual inseriu registros indevidos com a finalidade de possibilitar a concessões de créditos fora das normas do banco, detendo controle sobre a conferência e liberação de tais operações. Isso garante que ela pode responder pelo delito de gestão fraudulenta.

O juízo concluiu que as provas atestaram que a então gerente “praticou condutas que, de modo relevante, alteraram a verdade na documentação administrativa do banco, seja por meio de simples mentira ou por intermédio de omissão da verdade”. Ficou constatado que a ré inseriu 24 vezes dados falsos relativos à renda de três clientes nos sistemas informatizados, contratou 49 empréstimos na modalidade crédito direto e sete cartões de crédito sem conhecimento e anuência dos clientes e fez 19 renegociações de contratos de crédito também sem anuência e com assinaturas falsificadas dos correntistas.

Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a ré por gestão fraudulenta a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, multa e a reparação do dano causado estipulado de R$ 838.778,24. Cabe recurso da decisão ao TRF4. Com informações do TRF-4

Leia mais

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene e conforto, autoriza a condenação...

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condições degradantes de trabalho condena empresa a indenizar no Amazonas

A submissão de empregado a condições degradantes de trabalho, com alojamentos precários e ausência de requisitos mínimos de higiene...

Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiro

O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida...

Comissão aprova projeto que proíbe que professores sejam substituídos por inteligência artificial nas escolas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3003/25,...

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei...