MPF: inviável recurso de construtora acusada de fraudar licitações na Secretaria de Saúde do DF

MPF: inviável recurso de construtora acusada de fraudar licitações na Secretaria de Saúde do DF

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do recurso de construtora acusada de fraudar licitações na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Inconformada com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a empresa entrou com agravo no STF a fim de desbloquear valores, que, segundo decisão da Corte distrital, foram depositados por empresa laranja em razão de esquema fraudulento na Secretaria de Saúde do DF.

A construtora argumenta que o acórdão do Tribunal teria ofendido o art. 5º da Constituição Federal, no que diz respeito a inviolabilidade da honra e da imagem, assim como dos dados e comunicações telefônicas. A defesa da empresa alegou, ainda, que não teria participado das ações que originaram as constrições objeto dos embargos de terceiros e que teria prestado efetivamente os serviços contratados.

Ao analisar o caso, o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer, entendeu que o acórdão do TJDFT “dirimiu a controvérsia com base em normas de índole infraconstitucional, de modo que a ofensa ao texto constitucional, caso exista, seria meramente reflexa”. Nesse sentido, Natal esclarece que a análise do mérito da questão somente seria possível diante de reexame de pressupostos fático-probatórios dos autos, providência essa que seria inviável na via jurídica eleita.

O subprocurador-geral ainda citou trecho da decisão do TJDFT sobre o tema: “As alegações da apelante de que agiu de boa-fé, prestando serviços pelos quais recebeu o pagamento, não estando envolvida em qualquer conduta criminosa, de que não estaria configurado o branqueamento, ocultação ou dissimulação do produto do crime, mas meros ‘atos de consumo’ ou ‘uso aberto de verbas’, confundem-se com o mérito e somente poderão ser analisadas após a devida instrução, no bojo da ação penal”.

Veja a manifestação

Fonte: MPF

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...