Motociclista que teve veículo furtado em estacionamento próximo de hospital será indenizado

Motociclista que teve veículo furtado em estacionamento próximo de hospital será indenizado

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Ímpar Serviços Hospitalares S/A ao pagamento de indenização a motociclista que teve o veículo furtado no estacionamento próximo das dependências do Hospital. A decisão fixou R$ 20.990,00, a título de danos materiais.

Conforme o processo, no dia 25 janeiro de 2023, o autor teve sua motocicleta furtada em estacionamento, próximo das dependências do réu. O motociclista é empregado terceirizado do hospital e registrou boletim de ocorrência comunicando o fato. A 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais.

O hospital recorreu da decisão sob o argumento de que o estacionamento é público e que não há relação entre o dano sofrido pelo autor e sua conduta. Sustenta que não tem o dever de vigilância sobre o local e que há, ao menos, culpa concorrente do autor, por circular com sua moto antes de realizar o emplacamento.

Na decisão, a Turma explica que, mesmo que o autor seja prestador de serviço, o hospital deve ser responsabilizado pelo furto do veículo. Acrescenta que as provas demonstram que o réu assumiu a reponsabilidade de vigilância sobre o local, onde as motocicletas dos prestadores de serviço ficam estacionadas.

Por fim, o colegiado pontua que as fotos demonstram que o espaço é protegido por muro e por pequena cobertura, onde há uma cadeira que aparenta ser usada por vigilante. Além disso, cita trecho da sentença que diz que o réu “se utilizou da área próxima ao hospital, em atendimento aos seus objetivos e interesses empresariais, criando em seus clientes e funcionários a expectativa de estarem deixando seus veículos em local presumidamente seguro”. Dessa forma, a Turma conclui que “A sentença não merece reparo”.

Processo: 0701529-11.2023.8.07.0010

Fonte TJDFT

Leia mais

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O reconhecimento do direito ao tratamento...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$ 16.899 e pagar R$ 10...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecer direito de paciente não basta: cirurgia para Parkinson indicada por médico deve ser realizada

Sentença prevê bloqueio de verbas se o Amazonas não cumprir a ordem; tratamento foi considerado imprescindível por avaliação técnica. O...

Golpe da falsa prova de vida esvazia conta e banco responde por não bloquear operações suspeitas

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível no Amazonas, condenou Bradesco e Bradesco Cartões a restituir R$...

Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 53,5 mil por falha na gestão de conta do Pasep

Uma participante do Pasep que recebeu menos do que tinha direito ao sacar os recursos de sua conta deverá...

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma...