Morte de feto em acidente dá direito a seguro obrigatório DPVAT

Morte de feto em acidente dá direito a seguro obrigatório DPVAT

Mulher grávida e a certeza do nascimento é abalada com o acidente de trânsito do qual foi vítima. Bebê perdido em aborto decorrente de acidente automobilístico. O seguro DPVAT deve indenizar, pois tem cobertura para morte ocorrida nestas circunstâncias, com o fim de reparar o perecimento da vida intrauterina, ante o falecimento do feto. A alegação do Seguro DPVAT de que não tenha responsabilidade pelo pagamento porque a personalidade jurídica somente se adquire com o nascimento com vida não tem sustância jurídica. Dentro desse contexto, se firma jurisprudência na Corte de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Nélia Caminha Jorge. À favor da autora M.S.P.S se manteve sentença de primeiro grau. 

Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido o direito da autora, o seguro, não conformado, objetivou a reforma da sentença por meio do recurso de apelação. Em seus fundamentos, alegou que o seguro DPVAT não tem cobertura para o falecimento de feto em decorrência de acidente de trânsito. 

Fundamentou o recorrente, que a personalidade jurídica somente se adquire com  o nascimento com vida e, por conseguinte, apenas a partir desse a pessoa se torna destinatária dos direitos patrimoniais. O julgado firmou que não há dúvida de que a capacidade de direito se adquire com o nascimento com vida, mas não se pode deixar de conhecer que a lei resguarda os direitos do nascitura desde a concepção. 

A lei resguarda ao nascituro a fruição de determinados direitos, ainda que não em sua plenitude, deliberou o julgado, e trouxe como parâmetro a hipótese da concessão de alimentos gravídicos. E arrematou: “O Superior Tribunal de Justiça firmou convicção de que, se o seguro obrigatório prevê cobertura para morte decorrente de acidente de trânsito, deve cobrir a hipótese de aborto, que, na verdade, pode ser conceituado como o desfazimento da vida intrauterina”.

Julgou-se procedente o pedido de indenização referente ao seguro DPVAT. O aborto ocorrido é a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina, logo é legal se garantir a indenização à mulher que, ante o acidente de trânsito, tenha sofrido a perda do filho. 

Processo 06333825-41.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível Apelação Cível nº 0633825-41.2013.8.04.0001 Apelante : Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais. EMENTA – DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. DIREITO DONASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO. COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...

Operador de estacionamento será indenizado após sofrer homofobia em shopping

Um operador de estacionamento de Itabuna (BA) será indenizado em R$ 10 mil por sofrer ataques homofóbicos e ser...