Morte de feto em acidente dá direito a seguro obrigatório DPVAT

Morte de feto em acidente dá direito a seguro obrigatório DPVAT

Mulher grávida e a certeza do nascimento é abalada com o acidente de trânsito do qual foi vítima. Bebê perdido em aborto decorrente de acidente automobilístico. O seguro DPVAT deve indenizar, pois tem cobertura para morte ocorrida nestas circunstâncias, com o fim de reparar o perecimento da vida intrauterina, ante o falecimento do feto. A alegação do Seguro DPVAT de que não tenha responsabilidade pelo pagamento porque a personalidade jurídica somente se adquire com o nascimento com vida não tem sustância jurídica. Dentro desse contexto, se firma jurisprudência na Corte de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Nélia Caminha Jorge. À favor da autora M.S.P.S se manteve sentença de primeiro grau. 

Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido o direito da autora, o seguro, não conformado, objetivou a reforma da sentença por meio do recurso de apelação. Em seus fundamentos, alegou que o seguro DPVAT não tem cobertura para o falecimento de feto em decorrência de acidente de trânsito. 

Fundamentou o recorrente, que a personalidade jurídica somente se adquire com  o nascimento com vida e, por conseguinte, apenas a partir desse a pessoa se torna destinatária dos direitos patrimoniais. O julgado firmou que não há dúvida de que a capacidade de direito se adquire com o nascimento com vida, mas não se pode deixar de conhecer que a lei resguarda os direitos do nascitura desde a concepção. 

A lei resguarda ao nascituro a fruição de determinados direitos, ainda que não em sua plenitude, deliberou o julgado, e trouxe como parâmetro a hipótese da concessão de alimentos gravídicos. E arrematou: “O Superior Tribunal de Justiça firmou convicção de que, se o seguro obrigatório prevê cobertura para morte decorrente de acidente de trânsito, deve cobrir a hipótese de aborto, que, na verdade, pode ser conceituado como o desfazimento da vida intrauterina”.

Julgou-se procedente o pedido de indenização referente ao seguro DPVAT. O aborto ocorrido é a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina, logo é legal se garantir a indenização à mulher que, ante o acidente de trânsito, tenha sofrido a perda do filho. 

Processo 06333825-41.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível Apelação Cível nº 0633825-41.2013.8.04.0001 Apelante : Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais. EMENTA – DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. DIREITO DONASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO. COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...