Morte de feto em acidente dá direito a seguro obrigatório DPVAT

Morte de feto em acidente dá direito a seguro obrigatório DPVAT

Mulher grávida e a certeza do nascimento é abalada com o acidente de trânsito do qual foi vítima. Bebê perdido em aborto decorrente de acidente automobilístico. O seguro DPVAT deve indenizar, pois tem cobertura para morte ocorrida nestas circunstâncias, com o fim de reparar o perecimento da vida intrauterina, ante o falecimento do feto. A alegação do Seguro DPVAT de que não tenha responsabilidade pelo pagamento porque a personalidade jurídica somente se adquire com o nascimento com vida não tem sustância jurídica. Dentro desse contexto, se firma jurisprudência na Corte de Justiça do Amazonas. Foi Relatora Nélia Caminha Jorge. À favor da autora M.S.P.S se manteve sentença de primeiro grau. 

Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido o direito da autora, o seguro, não conformado, objetivou a reforma da sentença por meio do recurso de apelação. Em seus fundamentos, alegou que o seguro DPVAT não tem cobertura para o falecimento de feto em decorrência de acidente de trânsito. 

Fundamentou o recorrente, que a personalidade jurídica somente se adquire com  o nascimento com vida e, por conseguinte, apenas a partir desse a pessoa se torna destinatária dos direitos patrimoniais. O julgado firmou que não há dúvida de que a capacidade de direito se adquire com o nascimento com vida, mas não se pode deixar de conhecer que a lei resguarda os direitos do nascitura desde a concepção. 

A lei resguarda ao nascituro a fruição de determinados direitos, ainda que não em sua plenitude, deliberou o julgado, e trouxe como parâmetro a hipótese da concessão de alimentos gravídicos. E arrematou: “O Superior Tribunal de Justiça firmou convicção de que, se o seguro obrigatório prevê cobertura para morte decorrente de acidente de trânsito, deve cobrir a hipótese de aborto, que, na verdade, pode ser conceituado como o desfazimento da vida intrauterina”.

Julgou-se procedente o pedido de indenização referente ao seguro DPVAT. O aborto ocorrido é a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina, logo é legal se garantir a indenização à mulher que, ante o acidente de trânsito, tenha sofrido a perda do filho. 

Processo 06333825-41.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível Apelação Cível nº 0633825-41.2013.8.04.0001 Apelante : Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais. EMENTA – DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. DIREITO DONASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO. COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prerrogativa de advogado prevalece mesmo na execução provisória da pena, decide TJRS

A prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior prevista no Estatuto da Advocacia deve ser observada sempre que...

Improbidade exige dolo específico e tipicidade estrita, reitera STF

A configuração de ato de improbidade administrativa passou a exigir a demonstração de dolo específico e o enquadramento da...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas...