Hospital indenizará gestante e marido por tratamento desrespeitoso em parto

Hospital indenizará gestante e marido por tratamento desrespeitoso em parto

A 5ª Vara Cível de Araçatuba/SP condenou instituição de saúde a indenizar gestante por tratamento inadequado durante parto. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 15 mil.  

Segundo os autos, a autora deu entrada no hospitalrequerido em trabalho de parto e manifestou o desejo de realizar parto normal. Após cerca de 10 horas aguardando a dilatação, foi coagida a optar pela cesárea pela equipe médica, que afirmou que a paciente “não aguentariacolocar o bebê para fora” e estava “enchendo o saco desde cedo”.  

Na sentença, o juiz Marcelo Yukio Misaka salientou que a perícia não verificou irregularidade na indicação da cesariana nem encontrou danos anatômicos ou funcionais na autora ou no recém-nascido. Porém, no tocante ao tratamento despendido à gestante, houve falha na prestação do serviço, já que os profissionais de saúde não cumpriram o dever de informar a respeito do procedimento a que seria submetida. “Se as condições clínicas indicavam a inviabilidade do parto vaginal, incumbia à equipe médica prestar informações claras e adequadas, oferecendo apoio não apenas diante da dor física inerente ao trabalho de parto, mas também diante da legítima frustração decorrente da impossibilidade de concretização do plano de parto desejado”, escreveu. 

Para o magistrado, ainda que parte do sofrimento físico seja inerente ao trabalho de parto, os profissionais de saúde não devem dispensar à parturiente um sofrimento adicional. “A explicação técnica da razão pela qual o parto normal não seria possível, devendo-se optar pela cesárea, é direito básico da parturiente que não pode ser suprido por palavras de cunho desdenhoso e de certa forma depreciativas como ‘você não vai aguentar, filha’, o que não só frustra o desejo de a parturiente ter um parto normal, mas infelizmente a coloca em uma situação de diminuição como se fosse alguém ‘fraca’, culpando aparturiente – de forma indevida – por não conseguir o parto normal”, concluiu.  

Cabe recurso da decisão. 

 

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e questões incidentais ainda em tramitação...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH)...

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e...

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma loja, uma atendente da maior rede mundial...

Justiça mantém indenização a aluna punida por publicação em rede social

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...