Moraes vota pela condenação de mais cinco réus pelo 8 de janeiro

Moraes vota pela condenação de mais cinco réus pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) pela condenação de mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Na madrugada de hoje, a Corte iniciou o julgamento virtual das ações penais contra os acusados. A votação será vai até 2 de outubro. Dez ministros estão aptos a votar.

Eu seu voto, Moraes condena os réus João Lucas Vale Giffoni, Jupira da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves a 14 anos de prisão. Davis Baek foi apenado com 12 anos, e Moacir Jose Dos Santos, condenado a 17 anos.

Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.

Acusados

João Lucas Valle Giffoni mora em Brasília e foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa dentro do Congresso. No processo, a defesa do réu afirmou que ele não participou da invasão do prédio e entrou no Congresso para fugir das bombas de gás lacrimogêneo. A defesa de Giffoni acrescentou ainda que ele não apoia atos antidemocráticos e de vandalismo.

Jupira Silvana da Cruz Rodrigues vive em Betim (MG) e foi presa no interior do Palacio do Planalto. Os advogados dela afirmaram que “não há nenhuma evidência” de que acusada tenha participado da depredação. Segundo a defesa, ela chegou na Esplanada dos Ministérios após o início da depredação e entrou no Palácio do Planalto para se proteger das balas de borracha e do gás lacrimogêneo lançados contra os manifestantes que estavam do lado de fora.

Nilma Lacerda Alves, de Barreiras (BA), também foi presa no Palácio do Planalto. A defesa declarou que a ré não participou das depredações e disse que não há provas no processo para justificar a condenação.

Davis Baek, morador de São Paulo, foi preso na Praça dos Três Poderes e portava dois rojões, cartuchos de gás lacrimogêneo, uma faca e um canivete. A defesa sustentou que ele não participou da depredação.

A defesa de Moacir Jose dos Santos, de Cascavel (PR), preso no Palácio do Planalto, disse que o réu foi a Brasília para participar de uma manifestação “ordeira e pacífica” e não aderiu aos atos de depredação. Também afirmou que o acusado não portou nenhum tipo de armamento e que ele entrou no Palácio para se proteger.

Há duas semanas, o STF condenou os três primeiros réus.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...

Limitação física não se confunde com deficiência para concessão do BPC

A existência de uma limitação física não é suficiente, por si só, para garantir o Benefício de Prestação Continuada...

Restabelecimento de adicional após mudança de local de trabalho não garante valores retroativos

O restabelecimento administrativo do adicional de insalubridade não significa, automaticamente, que o servidor tem direito a receber valores referentes...