Moraes diz que Justiça é cega, mas não é tola

Moraes diz que Justiça é cega, mas não é tola

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta segunda-feira (4) que a “Justiça é cega, mas não é tola”.

A frase foi usada pelo ministro para fundamentar a decisão que decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Conforme tenho afirmado reiteradamente, a Justiça é cega, mas não é tola. A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico”, afirmou.

Moraes também reforçou que Bolsonaro descumpriu a medida cautelar que o impedia de usar redes sociais.

“A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares – pela segunda vez-  deve sofrer as consequências legais”, completou.

No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais, incluindo perfis de terceiros.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Na decisão proferida hoje, o ministro destacou que Flávio Bolsonaro e outros dois filhos do ex-presidente, Carlos e Eduardo, publicaram em suas redes sociais postagens de agradecimento de Bolsonaro aos apoiadores que compareceram aos atos realizados ontem (3). Dessa forma, segundo Moraes, houve descumprimento das restrições determinadas anteriormente.

As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política.

Nesse processo, o ex-presidente é investigado por mandar recursos, via Pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior. Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo. O julgamento deve ocorrer em setembro.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para pagamento de dívida, desde que...

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para...

Seguro-defeso exige requerimento administrativo, mesmo para pescador reconhecido

O reconhecimento da condição de pescador artesanal não afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do...

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...