Ministro rejeita ação de Eduardo Cunha contra decisão da Justiça Federal de Brasília

Ministro rejeita ação de Eduardo Cunha contra decisão da Justiça Federal de Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal-STF, julgou improcedente a Reclamação 47034, ajuizada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha, que pedia a suspensão de quatro processos no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília-DF e usa remessa para a 12ª Vara Federal. As ações se referem à suposta prática de irregularidades na liberação de recursos na Caixa Econômica Federal (CEF) a diversas empresas em troca de pagamentos de vantagens indevidas, objeto da operação “Cui Bono?”.

Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin, relator do Inquérito 4327, determinou a remessa, para a Justiça Federal do DF, das investigações de acusados que haviam perdido o foro por prerrogativa de função. A decisão foi confirmada pelo Plenário. Na reclamação, a defesa de Cunha argumentava que os processos da operação “Cui Bono?”, embora posteriores, são conexos ao “Quadrilhão do MDB”, que tramita na 12ª Vara Federal e, por isso, pedia o reconhecimento da prevenção.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, contudo, não há “prevenção universal” da 12ª Vara Federal do DF para a tramitação “de todo e qualquer caso” envolvendo o chamado “Quadrilhão do MDB”. Ele endossou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que essa investigação é ampla e abrangente e cuida do delito de organização criminosa do partido político, do que não decorre a prevenção.

O relator ressaltou, ainda, que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é responsável por analisar os casos e os desdobramentos da “Cui Bono?”, conforme decisão no Inquérito 4739, também de sua relatoria.

Veja a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento da pena. A autorização para trabalhar...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia anterior à reunião e regra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar manda MPF rever punição após conselheiros serem excluídos de votação sobre pena de procurador

Gilmar Mendes anulou suspensão de procurador da República e determinou nova votação sobre a punição, com participação de todos...

Anvisa aprova primeiro medicamento de GLP-1 oral para obesidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (4), o registro para o medicamento Wegovy (semaglutida) com...

STJ: Uso de celular durante trabalho fora do presídio configura falta grave

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a saída autorizada para trabalhar não afasta as regras disciplinares do cumprimento...

Falha em assembleia não basta para devolver cargo a síndico que renunciou

Primeira Câmara Cível do TJAM revogou liminar que afastava o sucessor; relator, desembargador Cláudio Roessing, destacou carta de renúncia...