Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

O indeferimento pelo juiz da instauração de uma justificação judicial, embora possa não impactar diretamente a liberdade de ir e vir do acusado, impede que o condenado reúna as provas necessárias para embasar uma futura ação de revisão criminal, dificultando a correção de possíveis erros judiciais ou injustiças na condenação.

Isso, por sua vez, pode comprometer o direito do réu de questionar a condenação penal que considera injusta ou inválida, mesmo que o questionamento tenha natureza reflexa, porém, atingindo, ainda que indiretamente, o direito de liberdade. 

Com esse fundamento, o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus em favor de um réu condenado a seis anos de reclusão pela Vara de Execução de Penas (Vecute), em Manaus, por tráfico de drogas. Anteriormente, a defesa, representada pelo advogado Lucas Guedes, havia impetrado Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas.

No HC de origem, a defesa narrou que, após a condenação, uma testemunha se prontificou a informar que o condenado pelo tráfico de drogas fora vítima de uma armação, não tendo atuado para a empreitada criminosa. Desta forma, o advogado constituído pelo réu tomou a iniciativa de requerer ao juízo da condenação um pedido de justificação judicial para produzir provas e instruir uma futura revisão criminal. O Magistrado indeferiu o pedido, sob o fundamento de que o requerente pretendeu inovar em instrução processual já concluída. Com a negativa, a defesa impetrou o writ no Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Na segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), uma decisão monocrática concluiu que o Habeas Corpus não poderia ser utilizado como substituto de recurso previsto em lei, uma vez que não foi identificada teratologia no ato judicial questionado. Diante disso, o condenado, representado por seu advogado, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Inicialmente, a Presidência do STJ entendeu que não cabia Habeas Corpus contra decisão isolada de Desembargador, deixando de conhecer o pedido. A defesa, então, interpôs agravo, que foi conhecido e provido pelo Ministro Ribeiro Dantas.

Para o Ministro “embora o indeferimento de justificação judicial não viole, imediatamente, a liberdade de locomoção do acusado, o certo é que inviabiliza a produção da prova com a qual pretende instruir a revisão criminal, o que, sem dúvida, tem o condão de ameaçar o seu direito ambulatorial, ainda que de modo reflexo, já que está sendo impedido de questionar a condenação que reputa ser injusta ou nula”.

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 943296 – AM (2024/0336367-4)

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...