Ministro Alexandre nega suspensão de posse de 11 deputados bolsonaristas

Ministro Alexandre nega suspensão de posse de 11 deputados bolsonaristas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido feito pelo Grupo Prerrogativas para suspender a posse de 11 deputados bolsonaristas por suposta incitação aos atos de vandalismo nos prédios dos três Poderes em 8 de janeiro, incluindo nomes como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Carlos Jordy (PL-RJ).

Na decisão, Moraes lembrou que já tramitam no Supremo diversas investigações para apuração da responsabilidade de todas as pessoas envolvidas nos atos criminosos de 8 de janeiro, inclusive dois deputados citados na representação do Grupo Prerrogativas: André Fernandes (PL-CE) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

“A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas, pois sua defesa é inegociável”, afirmou o ministro. Porém, ele não concedeu a liminar pleiteada para suspender a posse dos 11 bolsonaristas. A cerimônia de posse dos deputados eleitos em 2022 está marcada para a próxima quarta-feira (1º/2).

Moraes embasou a decisão em parecer da Procuradoria-Geral da República pelo arquivamento da representação: “Conforme destacado pela PGR, até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados nesse Supremo Tribunal Federal (Inq 4.918 e Inq 4.919).”

Segundo o ministro, eventuais consequências das condutas dos deputados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara, nos termos do artigo 55 da Constituição. “Diante do exposto, indefiro o requerimento de suspensão dos efeitos jurídicos da diplomação e a instauração de novo inquérito policial, por ausência de justa causa.”

Leia a decisão.

Inq 4.923

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...