Mesmo recuperado, veículo furtado em estacionamento gera indenização contra supermercado

Mesmo recuperado, veículo furtado em estacionamento gera indenização contra supermercado

A recuperação posterior do veículo furtado em estacionamento de supermercado, realizada pelo próprio consumidor com auxílio de empresa de rastreamento e sem qualquer suporte do fornecedor, não exclui a responsabilidade objetiva do estabelecimento pela falha na prestação do serviço de segurança, pois a subtração consumada configura o ilícito e gera dano moral indenizável.

Sentença da Vara Cível de Manaus condenou um supermercado a indenizar um consumidor que teve sua motocicleta furtada dentro do estacionamento da rede. Embora o veículo tenha sido posteriormente recuperado pelo próprio autor, com auxílio da empresa de rastreamento contratada, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que a responsabilidade do supermercado subsiste, fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Caso em exame

O autor havia estacionado sua motocicleta Honda CG 150 FAN no supermercado localizado na Avenida Torquato Tapajós, em outubro de 2024. Ao retornar, constatou o furto e procurou a administração da loja, que negou o acesso imediato às imagens de segurança e orientou que buscasse a polícia. O consumidor registrou boletim de ocorrência e, sem qualquer apoio do estabelecimento, acionou a empresa de rastreamento, que localizou o veículo.

Questão em discussão

O ponto central da controvérsia foi definir se a posterior recuperação do bem poderia afastar a responsabilidade objetiva do supermercado. A defesa sustentou que não havia prova do furto dentro das dependências e que a empresa não tinha dever de guarda sobre veículos.

Razões de decidir

Na sentença, o magistrado ressaltou que, ao oferecer estacionamento, mesmo gratuito, o supermercado assume o dever de vigilância e guarda, regido pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Destacou ainda que o furto consuma o ilícito no momento da subtração, de modo que a recuperação posterior não exclui a falha do serviço.

Segundo o juiz, a ausência de suporte da empresa no episódio agrava a omissão: “A recuperação posterior do veículo não elide a responsabilidade da requerida, pois a subtração em si configura falha na prestação do serviço de segurança do estacionamento disponibilizado aos consumidores”, registrou.

A decisão citou a Súmula 130 do STJ, segundo a qual “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Para o magistrado, a situação extrapola meros aborrecimentos, configurando violação a direitos da personalidade.

Dispositivo

O supermercado Medeiros Comércio de Alimentos Ltda foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além do pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

Processo n. 0590148-72.2024.8.04.0001

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...