Médico veterinário é denunciado por homicídio triplamente qualificado

Médico veterinário é denunciado por homicídio triplamente qualificado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá), denunciou o médico veterinário Anderson Francisco de Magalhães por homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini, o denunciado matou a esposa Ana Paula dos Santos Pereira Magalhães, em setembro deste ano, na frente da filha do casal de cinco anos de idade.

De acordo com o MPMT, o crime foi cometido por motivo torpe (ciúme), mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima (disparo de arma de fogo na lateral esquerda da cabeça a curta distância, enquanto utilizava o banheiro), e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Conforme apurado durante as investigações, a vítima vivia em situação de violência doméstica e familiar. No dia do crime, pela manhã, ela recebeu ofensas do marido. No meio da tarde, em posse de um revólver calibre 38, Anderson atirou em Ana Paula. Ele possuía a arma de fogo há cinco anos, de forma ilegal. O denunciado chegou a fugir, mas foi preso.

Com informações do MPMT

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...