Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Na madrugada de ontem, sábado, um policial militar matou um colega com dispara de arma de fogo na saída de boate na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O disparo foi efetuado por Michel Bonfim Dutra que atingiu o colega Douglas Rosa Silva, ao retirar a arma que estava guardada no cofre da casa noturna. Michel foi preso em flagrante delito e conduzido á Delegacia de Polícia. O caso foi apurado na 16ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro, e os depoimentos foram prestados aos Delegados Marcelo Carregosa e Leandro Gontijo. O crime é afiançável, pois descrito como homicídio culposo, a pena não ultrapassa os três anos de detenção.

Na hipótese, não teria ocorrido a intenção de matar, pelo menos na colhida das primeiras impressões pela autoridade policial. Nesse caso, os delegados aplicaram a garantia dada pela lei processual vigente, que permite que a autoridade policial conceda liberdade provisória, mediante fiança nos casos em que a infração tenha pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, como é a hipótese investigada. 

As cenas no interior da Boate foram gravadas, e aparecem em um vídeo onde um funcionário da casa noturna aparece assinado um caderno e entregando as pistolas aos soldados. Em seguida, o tiro disparado por Douglas, que não está, entretanto, no ângulo da câmara. Foi o tiro que atingiu o colega e que lhe deu causa à morte. 

 

 

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bets se unem e preparam ofensiva no STF contra medida do governo que suspendeu apostas

Representantes das principais empresas e entidades do setor de apostas esportivas decidiram atuar em conjunto para tentar derrubar no...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha...