Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Na madrugada de ontem, sábado, um policial militar matou um colega com dispara de arma de fogo na saída de boate na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O disparo foi efetuado por Michel Bonfim Dutra que atingiu o colega Douglas Rosa Silva, ao retirar a arma que estava guardada no cofre da casa noturna. Michel foi preso em flagrante delito e conduzido á Delegacia de Polícia. O caso foi apurado na 16ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro, e os depoimentos foram prestados aos Delegados Marcelo Carregosa e Leandro Gontijo. O crime é afiançável, pois descrito como homicídio culposo, a pena não ultrapassa os três anos de detenção.

Na hipótese, não teria ocorrido a intenção de matar, pelo menos na colhida das primeiras impressões pela autoridade policial. Nesse caso, os delegados aplicaram a garantia dada pela lei processual vigente, que permite que a autoridade policial conceda liberdade provisória, mediante fiança nos casos em que a infração tenha pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, como é a hipótese investigada. 

As cenas no interior da Boate foram gravadas, e aparecem em um vídeo onde um funcionário da casa noturna aparece assinado um caderno e entregando as pistolas aos soldados. Em seguida, o tiro disparado por Douglas, que não está, entretanto, no ângulo da câmara. Foi o tiro que atingiu o colega e que lhe deu causa à morte. 

 

 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...