Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Matou o colega Militar mas o crime é dito afiançável e foi solto em Delegacia no Rio de Janeiro

Na madrugada de ontem, sábado, um policial militar matou um colega com dispara de arma de fogo na saída de boate na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O disparo foi efetuado por Michel Bonfim Dutra que atingiu o colega Douglas Rosa Silva, ao retirar a arma que estava guardada no cofre da casa noturna. Michel foi preso em flagrante delito e conduzido á Delegacia de Polícia. O caso foi apurado na 16ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro, e os depoimentos foram prestados aos Delegados Marcelo Carregosa e Leandro Gontijo. O crime é afiançável, pois descrito como homicídio culposo, a pena não ultrapassa os três anos de detenção.

Na hipótese, não teria ocorrido a intenção de matar, pelo menos na colhida das primeiras impressões pela autoridade policial. Nesse caso, os delegados aplicaram a garantia dada pela lei processual vigente, que permite que a autoridade policial conceda liberdade provisória, mediante fiança nos casos em que a infração tenha pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, como é a hipótese investigada. 

As cenas no interior da Boate foram gravadas, e aparecem em um vídeo onde um funcionário da casa noturna aparece assinado um caderno e entregando as pistolas aos soldados. Em seguida, o tiro disparado por Douglas, que não está, entretanto, no ângulo da câmara. Foi o tiro que atingiu o colega e que lhe deu causa à morte. 

 

 

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...