Mantida condenação de homem por tortura contra ex-namorada

Mantida condenação de homem por tortura contra ex-namorada

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Mariana Sperb, que condenou homem pelo crime de tortura contra a ex-namorada. A pena permaneceu fixada em oito anos, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu inventou que passava mal para atrair a ex-namorada até sua residência. A adolescente estava grávida e o acusado começou a agredi-la e ameaçá-la com uma faca para que confessasse suposta traição. Para tentar fugir das agressões, que já duravam mais de uma hora, a vítima pulou pela janela, de uma altura de cinco metros. Em consequência do ocorrido, sofreu diversas lesões e fraturas, ficou internada por vários dias em unidade de tratamento intensivo (UTI) e precisou fazer uma cesariana de emergência.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Marcos Correa, ressaltou não haver possibilidade de acolher o pedido de absolvição ou desclassificação para um crime de menor pena em razão do robusto acervo probatório. “Ficou plenamente configurado o delito descrito na denúncia, pois o réu submeteu a vítima a intenso sofrimento físico e psicológico, de modo que não há como acolher os pedidos de absolvição por insuficiência de provas e atipicidade de conduta ou, ainda, de desclassificação do crime de tortura para o de lesão corporal em âmbito doméstico e familiar”, concluiu o magistrado.

Os desembargadores Farto Salles e Zorzi Rocha completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém condenação por uso de culto religioso para promoção eleitoral; defesa apresenta embargos

A utilização de estrutura religiosa não configura ilícito autônomo, mas pode caracterizar abuso de poder político ou econômico quando...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...