Fabricante de desodorante deverá indenizar consumidora por queimaduras na pele

Fabricante de desodorante deverá indenizar consumidora por queimaduras na pele

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Grais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Itaúna, na região Central de Minas, e condenou um fabricante de desodorantes a indenizar uma consumidora em R$ 4 mil, por danos morais, após a cliente ter sofrido queimadura nas axilas pelo uso de um produto da empresa.

No processo, a mulher argumentou que adquiriu um desodorante e que, após aplicar o produto, sofreu queimaduras de 2º e 3º graus nas axilas, tendo sido necessário passar por uma intervenção cirúrgica para tratar os ferimentos.

Em 1ª Instância, o pedido de indenização foi negado, pois o juiz acatou o argumento da defesa, que sustentou não ter ficado comprovado nos autos que as lesões cutâneas, com aspecto de queimaduras, teriam decorrido do uso do desodorante. A consumidora, então, recorreu à 2ª Instância.

Ao analisar os autos, o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, modificou a sentença. O magistrado sustentou que a consumidora fez prova documental das lesões, junto ao Instituto Médico Legal (IML), o que era suficiente para provar o dano sofrido. O juiz destacou ainda que “o fabricante do produto responde objetivamente pela segurança deste, ou seja, pelos eventuais defeitos que porventura sejam constatados, independentemente da existência de culpa”.

Em relação à indenização, o relator condenou a empresa a pagar à consumidora indenização por danos materiais, referente ao valor da consulta médica e medicamentos pagos pela autora, e por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Arthur Hilário votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...