Mantida condenação de dupla flagrada com LSD, maconha, skank, haxixe, MDMA e ecstasy

Mantida condenação de dupla flagrada com LSD, maconha, skank, haxixe, MDMA e ecstasy

Dois homens flagrados com quantidade substancial de variadas substâncias proibidas no interior do apartamento em que residiam, em balneário do litoral norte do Estado, tiveram suas condenações mantidas em apelação recentemente julgada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No endereço foram encontrados 221 micropontos de LSD, 700 gramas de maconha, 20 gramas de skank, 30 gramas de haxixe, 1,5 quilos de MDMA e cinco quilos de ecstasy.

A apreensão foi registrada durante cumprimento de mandado de busca em 13 de dezembro de 2022, porém teve origem na retenção de uma encomenda no setor de raio-x dos Correios, pela suspeita de conteúdo proibido, em 18 de novembro daquele ano – quase um mês antes. O pacote foi aberto e em seu interior estava um tênis recheado com pouco mais de um quilo de ecstasy. Imagens mostraram os suspeitos postarem a embalagem dias antes, em 9 de novembro.

O endereço do destino indicava um logradouro do município de Belfort Roxo-RJ, na Baixada Fluminense e, embora uma mulher aparecesse como remetente, o nome de um dos suspeitos, anotado em um pedaço de papel, foi localizado dentro do tênis, abaixo das drogas. Esse foi o fio condutor da investigação policial que identificou o endereço da dupla, obteve os respectivos mandados e deu cumprimento aos trabalhos de busca que resultaram na apreensão.

Na casa dos réus, além dos entorpecentes, foram localizados quatro balanças de precisão, sacola com diversos ziplocks, dois simulacros de arma de fogo, três máquinas de cartão de crédito, três cartões de crédito, um envelope com diversos documentos e dois celulares, além de um veículo VW/Polo na garagem. Os dois homens, no momento do ingresso dos policiais na residência, dormiam em quartos separados.

A 5ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação da dupla, mas procedeu adequações na dosimetria das penas, ao final fixadas respectivamente em seis anos, nove meses e 20 dias, e cinco anos e 10 meses, ambas de reclusão, além do pagamento de 680 e 583 dias-multa, mantidas as demais cominações da sentença. O redimensionamento das reprimendas ocorreu a partir do afastamento da continuidade delitiva e o reconhecimento da prática de crime único (A.C nº 502247820228240005).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...