Madrasta e pai são condenados em caso envolvendo tentativa de homicídio e tortura de crianças

Madrasta e pai são condenados em caso envolvendo tentativa de homicídio e tortura de crianças

Em julgamento que durou dois dias e foi concluído na noite de quarta-feira (11/12), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou os réus Beatriz Rodrigues Matos e Clayton Augusto Souza do Carmo, respectivamente, a 62 anos e 8 meses de prisão e a 14 anos e quatro meses prisão.

O casal respondeu à Ação Penal 0694668-54.2022.8.04.0001, acusado de tentativa de homicídio e de tortura contra uma criança de 4 anos, e de tortura contra o irmão desta, de 6 anos. Os crimes ocorreram em 2022.

Os dois meninos são filhos de Clayton (de um casamento anterior) e em razão da guarda compartilhada com a ex-esposa, as crianças passavam períodos na casa dele com a nova companheira, Beatriz. Nessas ocasiões, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os meninos eram submetidos a maus-tratos pela mulher que, por duas vezes, tentou matar a criança de quatro anos. Contra o pai, a denúncia apontou que ele não cumpriu o dever de agir para evitar as agressões, tentou proteger a então companheira e atuou no sentido de omitir os fatos da mãe biológica das crianças, devendo, portanto, responder pelos resultados.

Em decorrência das agressões sofridas, a criança de quatro anos acabou com sequelas neurológicas graves e desde junho de 2022 vive restrita ao leito, traqueostomizada e fazendo uso de sonda nasoentérica para se alimentar e hidratar, conforme laudos médicos constantes dos autos.

O conselho de sentença – com o corpo de jurados formado por dois homens e cinco mulheres – acatou integralmente a tese da acusação contra Beatriz, condenando-a por tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes, e tortura contra a criança de quatro anos; além de tortura contra a criança de seis anos.

Quanto ao pai dos meninos, Clayton, os jurados o absolveram da acusação de tentativa de homicídio e tortura contra o filho de quatro anos, condenando, nesse caso, pelo crime de lesão corporal gravíssima. Em relação ao filho de seis anos, ele foi considerado culpado pelo crime de tortura-castigo, com relevância da omissão.

Plenário

Durante os debates em plenário, o Ministério Público sustentou o pedido de condenação de Beatriz pela conduta de homicídio qualificado, na modalidade tentada, com uso de meio cruel e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, tendo o crime sido cometido contra pessoa menor de 14 anos, em relação à vítima de quatro anos (por duas vezes, devidos às duas ocasiões em que teria tentar matar o menino); assim como pelo crime de tortura-castigo referente às duas crianças.

Em relação a Clayton, o MP defendeu a condenação por homicídio simples na modalidade tentada devido à relevância por omissão, em relação ao filho de quatro anos; e pela prática de tortura, também pela relevância por omissão, em relação as duas crianças.

A defesa, por sua vez, sustentou a absolvição da ré e subsidiariamente pela incidência do arrependimento eficaz em favor de Beatriz quanto aos crimes de tentativa de homicídio, para que respondesse somente pelo crime de tortura-castigo. Quanto ao réu Clayton, sustentou a absolvição por negativa de autoria e subsidiariamente absolvição por clemência.

Sentença

O julgamento foi presidido pelo juiz André Luiz Muquy. O promotor de justiça Márcio Pereira de Melo atuou na acusação, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Os advogados Elzu Sousa Alves e Orlando Patrício de Sousa atuaram na defesa dos réus.

Após a dosimetria das penas relativas aos crimes de cada um dos acusados, o juiz André Luiz Muquy determinou a manutenção da prisão de Beatriz e Clayton para o imediato cumprimento provisório das sentenças, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade.

“A prisão se justifica, também, dada a gravidade em concreto da conduta, configurando um delito que agride os valores fundamentais de proteção à vida e à integridade física, especialmente em um contexto de violência contra criança de apenas 4 (quatro) anos, gerando consequências graves como vastamente mencionado, bem como em virtude do quantum da pena ora fixada e para fins de assegurar a ordem pública, paz social garantir a efetividade da condenação, prevenindo possíveis tentativas de fuga ou evasão da aplicação da pena”, registra o magistrado na sentença.

Além disso, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso), sejam adotadas as providências para o efeito automático da perda do poder familiar do réu Clayton em relação aos dois filhos que figuram como vítimas na Ação Penal.

Fonte: TJAM

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...