Liminar do TJAM garante nomeação de candidatos ao Corpo de Bombeiros do Amazonas

Liminar do TJAM garante nomeação de candidatos ao Corpo de Bombeiros do Amazonas

No julgamento de embargos de declaração em Mandado de Segurança, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu efeitos infringentes ao recurso e, por unanimidade de votos, o Pleno do TJAM, procedendo à modificação da matéria embargada, concedeu a segurança aos candidatos que lograram classificação em concurso para cargos do Corpo de Bombeiros do Estado, na modalidade cadastro reserva.  O concurso havia sofrido inúmeras peculiaridades na razão de que a legislação estadual aplicável à Corporação sofreu decisões judiciais à despeito de sua constitucionalidade. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº0004254-96.2021.8.04.0000, em que foram partes Michelly Cavalcante Lemos e mais três autores. 

Segundo a decisão, os diversos controles de constitucionalidade que incidiram sobre a legislação por parte do Tribunal do Amazonas, consequentemente, delongaram o efetivo reconhecimento e convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, relegando, por via reflexa, eventual direito dos classificados em cadastro de reserva. 

Reconhece o julgado que houve mudança recente na orientação jurisprudencial da Corte Amazonense, após exame de fundo da matéria, que foi apreciada à exaustão. Valeu-se o novo posicionamento de contribuição jurídica do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que consolidou, em decisão, o marco temporal a ser adotado em casos similares, especialmente o prazo decadencial, de suma importância na admissibilidade do mandado de segurança.

O entendimento sufragado é o de que, para a contagem do termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandamus no caso examinado, se deva ter como data a do Decreto Governamental de 04 de maio de 2020, pois se trata do ato administrativo que desprezou a existência de cadastro de reservas estatuído no instrumento convocatório.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS,...

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter...

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...