Vara de Família é a competente para julgar declaração do estado de ausência, firma TJAM

Vara de Família é a competente para julgar declaração do estado de ausência, firma TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões e a 8ª Vara de Família e Sucessões da Capital, deliberou que não houve alteração da competência da Vara Suscitada, no caso a de Família, para julgar matéria referente à declaração de ausência, que, nos autos de processo nº06000-77.2016.8.04.0001, foi requerido ante o juízo suscitante, o de órgãos e sucessões, mas que declinou de sua competência para o juízo da Vara de Família suscitada. Foi Relator Paulo César Caminha e Lima.

Consta na decisão dos Desembargadores que à época do ajuizamento da Ação de Declaração de Ausência estava em vigor a redação original do artigo 154 da Lei Complementar nº 17/1997, que já previa a competência do juízo da Vara de Família para declarar a ausência. 

Posteriormente, editou a Lei Complementar nº 178/2017, que provocou alteração do mencionado artigo 154 da Lei de Organização Judiciária, porém, manteve o mesmo regramento disposto quanto a competência da Vara de Família para o processo de julgamento de matéria referente ao estado de ausência. 

“O fundamento utilizado pelo juízo suscitado para declinar de sua competência não se enquadra na espécie de demanda proposta nestes autos, uma vez que a autora não ajuizou a ação com o objetivo de arrecadar herança jacente, bens de ausentes ou vagos, nos termos do art. 154-A, II, da LC 178/2017, mas sim de declarar a ausência do seu marido para o fim de obter certidão de óbito e, assim, poder ‘cancelar todos os seus documentos”, finalizou o julgado. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...