Licença Prêmio de Servidor pode ser obtida com a soma de tempo de serviço em outros cargos

Licença Prêmio de Servidor pode ser obtida com a soma de tempo de serviço em outros cargos

O servidor público que se aposentou e não gozou de licença-prêmio vencida, não terá esse período perdido porque o direito não usufruído, além da possibilidade de conversão em pecúnia, após a passagem para a inatividade, também admite que o tempo de serviço em outros cargos públicos possam ser incluídos para a contabilidade do prazo que dá forma ao benefício. A conclusão se encontra em jurisprudência firmada em decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, ao julgar improcedente um recurso do Estado contra o pedido desse benefício conferido pelo Judiciário em 1ª Instância ao servidor. Ainda cabe recurso pela Procuradoria do Estado. 

Quanto ao direito do servidor, o Estado colacionou outras impugnações que se estenderam desde a incidência de prescrição até o fato de que não poderia ser acolhido o entendimento da existência do direito, que, em sua totalidade, foram rejeitados em julgamento na Corte de Justiça. 

Na 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, o pedido do militar da reserva foi considerado procedente, se firmando a positividade da cobrança perante o Estado do Amazonas, que foi condenado ao pagamento do período de seis meses de licença especial e onze meses de férias, tendo como base a última remuneração recebida pelo militar na ativa. Para o Estado, se reconhecido o direito, esse pagamento deveria ser a partir da citação. 

O servidor havia realizado o pedido desse direito na esfera administrativa, mas a administração pública editou a resposta por meio de decisão requestada pelo funcionário em prazo posterior a cinco anos, e, ainda assim, arguiu a prescrição do direito. Na decisão, consta que não há razão para a prescrição pois esse prazo começa a fluir da data em que foi concedida oficialmente a aposentadoria. 

Processo nº 0647032-97.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO EM OUTROS CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CONTAGEM PARA OQUINQUÊNIO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO À LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL.

 

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